O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) encaminhou nesta quarta-feira (21) uma representação junto ao Ministério dos Transportes, em Brasília, solicitando que a União retome os trechos de rodovias federais cedidos à concessão em território paranaense.
A representação, endereçada ao ministro dos Transportes César Augusto Rabello Borges, alega o não cumprimento do contrato de concessão, por parte do governo do Paraná, do convênio de delegação das rodovias federais celebrado com a União em 1996. O documento foi entregue pelo presidente do Senge-PR, Ulisses Kaniak ao diretor do Departamento de Concessões do Ministério dos Transportes, Dino Antunes Dias Batista, em reunião nesta manhã.
"Ao entrar com representação para que a União retome a gestão das rodovias sob concessão no Paraná o Senge-PR cumpre o papel de defender o interesse público e a sociedade paranaense. Este processo teve início com a participação do sindicato na Comissão Tripartite do Pedágio quando, juntamente com o Crea-PR, apontamos as irregularidades no processo de concessão feitos com a conivência do estado e sem a anuência da União", afirma o presidente do sindicato, Ulisses Kaniak.
Entre os pontos que comprovam o não cumprimento dos contratos de concessão das rodovias paranaenses, constantes na representação, estão a ausência de um modelo de gestão e a não realização de obras previstas, fatos comprovados pela fiscalização da Comissão Tripartite do pedágio, da qual o Senge-PR, fez parte na condição de representante dos usuários de rodovias. Além disso, os termos aditivos assinados pelo Governo do Paraná nos anos de 2000 e 2002, que alteraram os programas iniciais de obras e serviços a serem implantados dentro dos contratos de concessão, não levam a assinatura do Ministério dos Transportes.
O diretor do Senge-PR e professor do Departamento de Transportes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), José Ricardo Vargas de Faria, ressalta que o contrato de delegação entre o governo federal e o governo paranaense prevê um conjunto de obrigações de responsabilidade do Estado. "A realização de aditivos contratuais e a supressão de obras previstas causou desequilibrio financeiro no contrato de concessão, isto é, existe diferença entre o valor arrecadado e o que é efetivamente aplicado em melhorias. Essa arrecadação que beneficiou as concessionárias em detrimento dos usuários consta em relatórios dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU)", observa Faria.
"No Paraná estavam previstas duplicações em vários trechos do chamado Anel de Integração, o que não foi feito. Isso significa que, ao postergar obras e promover aditivos sem a anuência do Ministério dos Transportes, o Estado não geriu o contrato de forma correta, não cumprindo uma obrigação para com a União, a quem cabe retomar a gestão das rodovias federais", completa.
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