Entram em vigor em maio de 2015 as novas regras para a desmontagem de veículos automotores terrestres. A regulamentação (Lei 12.977/14), que tem como objetivo combater o mercado de furto e roubo, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).
De acordo com a lei, as empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem. Além disso, têm que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito. Estabelecimentos que já trabalham com desmontagem de veículos, como ferros-velhos, terão mais três meses para se adequar às regras.
Para o diretor de marketing e desenvolvimento de uma das empresas especializadas no setor em Osasco (SP), Arthur Rufino, essa é uma estratégia interessante porque evita a indução ao erro do consumidor no caso de estabelecimentos, por exemplo, que trabalham tanto com componentes novos como usados. “Se ele der características novas a uma peça usada ou roubada, isso engana o consumidor e a fiscalização. Essa lei, então, já vai limitar o próprio tipo de estabelecimento”, explica. Segundo Rufino, a lei contribui não só diretamente como indiretamente para o combate a furtos e roubos de veículos no país ao fortalecer esse mercado formal de estabelecimentos de desmontagem.
O projeto (PL 23/11) que deu origem à lei é do deputado Armando Vergílio (SD-GO) e foi aprovado pela Câmara em junho do ano passado. O texto é uma das prioridades da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Roubo de Cargas, que foi lançada nesta terça na Câmara dos Deputados.
Certidão
O texto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, documento emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados abrangendo os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e as peças destinadas à reposição.
A nova lei cobra ainda o registro das peças que virarem sucatas ou tiverem outro destino. A implementação, gestão e alimentação é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Contran terá também a função de disciplinar os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas para a reposição. Somente podem ser reaproveitadas aquelas que atenderem às exigências técnicas.
As empresas que não obedecerem às regras estarão sujeitas a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a gravidade da infração, e a outras sanções, chegando à interdição do estabelecimento, no caso de repetição de penalidades.
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