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10 de Fevereiro de 2014 – 02h02 horas / Presidência SETCESP

Recentemente, a notícia de que o não cumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência por parte de um hospital no Nordeste tenha gerado um entendimento judicial que não onerou a contratante com multa abriu um grande precedente em relação à aplicação deste dispositivo legal nas empresas brasileiras.
Na prática, todas as empresas com mais de 100 colaboradores são obrigadas a contratar um percentual de pessoas portadoras de deficiência em seus quadros de funcionários e o transporte de cargas tem debatido sua aplicação nas áreas operacionais há anos, sem que ainda haja uma contemplação às características da atividade no debate.
O que o setor pleiteia é que a Lei de Cotas seja aplicável somente às áreas administrativas das transportadoras, já que atividades como a de motorista de caminhão, ajudante de cargas, conferente e qualquer outra relacionada às operações de transportes exigem fisicamente dos trabalhadores e não podem ser exercidas por pessoas com limitações físicas. É uma questão de lógica e de bom senso.
O setor de transporte de cargas quer cumprir a Lei de Cotas, mas, além do fato da diferenciação operacional e administrativa, há, também, a questão de não estarem disponíveis no mercado profissionais suficientes para ocupar todas as vagas de trabalho abertas pela regra. Este debate precisa amadurecer e o bom senso tem de prevalecer.


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