Por Adauto Bentivegna Filho
O Ministro da Fazenda publicou a Portaria nº 3.074/2026 que determina a alíquota da CBS incidentes sobre os combustíveis, vide tabela abaixo.
Como é de conhecimento geral, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passará a ser devida a partir de janeiro de 2027, mas como se trata de um tributo, é necessário que se observe o princípio da anterioridade previsto na alínea “c”, inciso III do artigo 150 da Constituição Federal, que impõe um prazo de 90 (noventa) dias para que a exigência tributária entre em vigor.
As alíquotas informadas pelo Ministério da Fazenda são as seguintes:
ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA).
I – Gasolina e suas correntes (litro) R$ 0,7925.
II – Etanol Anidro Combustível – EAC (litro) R$ 0,1922.
III – Óleo Diesel e suas correntes (litro) R$ 0,3515.
IV – Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro) R$ 0,1480.
V – Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg) R$ 0,1677.
VI – Etanol Hidratado Combustível – EHC (litro) R$ 0,1922.
VII – Querosene de Aviação – QAV (litro) R$ 0,0712.
VIII – Óleo Combustível (kg) R$ 0,3403.
Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
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