Narciso Figueirôa Junior
A mesma legislação também ampliou o peso de veículos elétricos ou híbridos conduzidos com CNH B. Confira os detalhes
Publicada em 14 de setembro, a Lei 15.503 estabelece novas possibilidades de financiamento que poderão contribuir para a renovação e a descarbonização da frota utilizada no transporte urbano de cargas.
Entre as medidas previstas, está a possibilidade de utilização de recursos do FIIS para financiar infraestrutura, equipamentos e renovação de veículos utilizados no transporte urbano individual de cargas, especialmente, quando relacionados ao aumento de produtividade ou à descarbonização.
A legislação também prevê a participação de plataformas digitais de transporte de cargas neste sistema de financiamento, para os casos de renovação de frota de transporte remunerado de cargas intermediado por plataforma. Para isso, essas empresas deverão ser habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Outro ponto de interesse para o setor é que a legislação ampliou para 4.250 kg o limite de PBT (Peso Bruto Total) de veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica, conduzidos com CNH B. A medida poderá ter impacto especialmente nas operações de distribuição urbana, incluindo VUCs e veículos comerciais leves elétricos. Porém, a efetividade dessa determinação ainda depende de regulamentação futura do Contran.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico do SETCESP
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