A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6×1 – seis dias de trabalho e um de repouso. A matéria vai a Plenário.
A PEC 221/2019, relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
O texto original foi aprovado em votação simbólica (havia 27 senadores presentes), com votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os senadores aprovaram requerimento para tramitação da PEC em calendário especial no Plenário, para abreviar os prazos regimentais.
Tendo como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC havia sido aprovada no Plenário da Câmara em maio deste ano. Na CCJ do Senado foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo senador Omar Aziz. O relator explicou que alterações retornariam o texto à nova deliberação dos deputados, mas salientou que serão, sim, necessários alguns ajustes a serem propostos em outras matérias.
Os senadores da CCJ rejeitaram destaque a uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho, que afirmou não ser razoável que o texto da Constituição defina jornada e escala de trabalho. Ele defendeu que “a escala possa ser mutável”, de forma que não seja imposta a todos uma escala única.
Rogério Marinho chegou a pedir vista regimental, após quase cinco horas de debate, o que levou a uma suspensão da reunião durante uma hora, concedida pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). Reiniciada a reunião, Omar Aziz alegou que qualquer alteração no texto original exigiria devolver a PEC à Câmara.
A PEC agora segue ao Plenário, onde tem que passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada, precisa do voto de três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos de votação. Entre o primeiro e o segundo turno, deve ser cumprido o intervalo previsto pelo Regimento da Casa. Esses prazos podem ser reduzidos por acordo.
O que diz a PEC
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
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