Pagamento de tarifas em aberto pode ser efetuado até 16 de novembro
O sistema de pedágio eletrônico Free Flow continua funcionando normalmente nas rodovias brasileiras. Diferentemente do modelo tradicional, não há necessidade de parar em uma praça de pedágio: o veículo é identificado automaticamente ao passar pelo pórtico, por meio da leitura da placa ou de uma TAG vinculada ao veículo.
Com as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas ganharam um período excepcional para regularizar eventuais tarifas pendentes. No entanto, a medida não significa que o pedágio deixou de ser obrigatório.
A Deliberação Contran nº 277/2026 estabeleceu um regime de transição de 200 dias para a regularização das tarifas de Free Flow. Durante esse período, não devem ser lavrados autos de infração, expedidas notificações de autuação ou penalidade ou atribuídos pontos na CNH em razão do não pagamento da tarifa.
O motorista que passar por um pórtico de Free Flow deve acompanhar a existência de eventuais tarifas pendentes e realizar o pagamento pelos canais oficiais disponibilizados pela concessionária responsável pela rodovia.
Além disso, desde 24 de agosto de 2026, os motoristas podem consultar, pelo aplicativo CNH do Brasil, as passagens de Free Flow registradas nos sistemas integrados. A consulta permite verificar informações como placa, data e local da passagem, valor da tarifa, concessionária responsável, prazo para pagamento e situação do débito.
Uma das principais recomendações é não presumir que a passagem foi automaticamente debitada. Quem utiliza TAG deve verificar se o dispositivo está regularmente vinculado ao veículo e se a cobrança foi efetivamente processada. Para quem não utiliza TAG, é necessário consultar a passagem e realizar o pagamento dentro do prazo.
A obrigação de pagar a tarifa permanece durante todo o período de transição. O que foi excepcionalmente suspenso é a aplicação da penalidade de trânsito decorrente do não pagamento durante o período estabelecido pela Deliberação Contran nº 277/2026.
Após o encerramento do prazo excepcional, caso as tarifas não tenham sido regularizadas, os procedimentos administrativos poderão prosseguir, com a possibilidade de lavratura do auto de infração, aplicação das penalidades cabíveis e atribuição da respectiva pontuação.
Segundo o Ministério dos Transportes, a partir de 17 de novembro de 2026, as tarifas não quitadas dentro do prazo regulamentar poderão ocasionar o registro do auto de infração e o prosseguimento do processo administrativo, quando cabível.
E quem já recebeu uma multa?
A Deliberação Contran nº 277/2026 também estabeleceu uma regra específica para as tarifas que já haviam gerado processos de infração.
Caso o motorista regularize a tarifa dentro do prazo excepcional, o pagamento poderá resultar no cancelamento do processo de infração, das penalidades e das restrições eventualmente aplicadas, além da exclusão da pontuação atribuída ao prontuário do condutor, conforme as condições previstas na norma.
Quando a multa já tiver sido paga, a legislação também prevê a possibilidade de requerer a revisão do processo administrativo, desde que comprovada a regularização da tarifa dentro do prazo estabelecido.
Outras informações podem ser obtidas pelo Departamento Jurídico do SETCESP através do email juridico@setcesp.org.br ou pelo WhatsApp 1126321000 (opção Jurídico).
Caroline Duarte
Coordenadora do Departamento Jurídico do SETCESP
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