STJ trava provas de operação contra sonegação e lavagem no setor de combustíveis
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O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, concedeu uma liminar que emperra os desdobramentos da operação Poço de Lobato, para combater um sofisticado esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.

O magistrado atendeu a um pedido feito pela defesa de Luís Antônio Dias Soares, apontado como braço direito financeiro de Ricardo Magro, dono da Refit. Os advogados apontaram que o caso deveria estar na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e não na Justiça Estadual de São Paulo.

Em decisão monocrática, o ministro deu razão parcial ao habeas corpus e mandou preservar e “travar” o uso das provas até análise definitiva. Na prática, a evolução das investigações fica suspensa até que o tribunal decida o mérito da causa.

Soares questiona se o TJSP é o foro correto para que a ação seja julgada, uma vez que haveria indícios de lavagem de dinheiro internacional, com uso de offshores no exterior. Na avaliação da defesa, as decisões tomadas pela Justiça estadual seriam inválidas.

A liminar também mantém as informações obtidas pela Justiça isoladas e veda seu compartilhamento. Ou seja, fica proibido o uso de evidências até uma nova decisão.

Soares ainda pleiteava a suspensão das investigações e a anulação das provas coletadas. Ele é presidente da Eurovest Asset Management, que gerencia R$ 72 bilhões em ativos da Refit.

Segundo o MP, ele seria um dos principais operadores financeiros do esquema e teria atuado na criação de mecanismos de “blindagem patrimonial” e lavagem de dinheiro.


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