A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou recentemente as Resoluções nº 6.077 e nº 6.078, que regulamentam a MP (Medida Provisória) 1.343 e estabelecem regras mais rigorosas para a fiscalização do Piso Mínimo de Frete e do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Para esclarecer os principais pontos das novas regras, o SETCESP promoveu uma live no dia 02, transmitida pela TV SETCESP no YouTube, que contou com a participação de Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico da entidade e Caroline Duarte, coordenadora jurídica.
Duarte explicou que na Resolução nº 6.077 estão previstas punições mais severas tanto para os embarcadores quanto para os transportadores e também para plataformas de frete que descumprirem o piso mínimo.
“Sempre que a ANTT identificar que o pagamento por um serviço de transporte, seja realizado por um TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou por uma ETC (Empresa de Transporte de Carga) ocorreu abaixo do piso mínimo, será aplicada a penalidade inicial cujo valor da pena corresponde ao dobro da diferença entre o montante pago e o mínimo definido pela legislação, podendo variar entre R$ 550 e R$ 10.500”, informou a assessora.
Reincidência agrava penalidades
A coordenadora esclareceu que caso sejam identificados três pagamentos abaixo do piso mínimo, no período de seis meses, por uma mesma ETC, a ANTT poderá aplicar a suspensão cautelar do RNTRC.
Nessa fase, o valor das penalidades varia entre R$ 50 mil e R$ 250 mil, podem acarretar suspensão das atividades por um período de 5 a 30 dias, conforme o volume de infrações acumuladas.
Em situações de prática reiterada, a penalidade máxima é o cancelamento do RNTRC, o que impede a empresa de operar no transporte rodoviário de cargas por até dois anos.
Duarte ressaltou ainda que, caso não haja novas autuações dentro do período de seis meses, o histórico de infrações é zerado, iniciando-se uma nova contagem. As empresas também têm o direito de recorrer administrativamente das penalidades aplicadas.
Novas responsabilidades quanto ao CIOT
Além das mudanças no Piso Mínimo, a Resolução nº 6.078 ampliou as exigências relacionadas ao CIOT, que passa a ter papel central na fiscalização das operações de transporte.
Antes de detalhar a nova regra, Bentivegna esclareceu que as novas atribuições do CIOT foram estabelecidas por MP, que possui validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. Apesar do caráter temporário, ele ressalta que a regra enquanto em vigor tem força de lei e deve ser cumprida.
Sendo assim, a partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte deverão ser obrigatoriamente registradas por meio do CIOT.
A responsabilidade pela emissão recai sobre o embarcador ou a transportadora que contratar o TAC ou TAC equiparado. A obtenção do Código é gratuita e disponibilizada pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas pela ANTT.
“Mesmo em casos em que o Piso Mínimo não se aplica, a emissão do CIOT continua sendo obrigatória”, orienta o assessor. “O número do código deve constar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e, no caso de transporte intermunicipal de carga lotação, também no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no campo de observações”, acrescenta.
Contratar ou subcontratar o serviço de transporte sem a obtenção do CIOT pode render multa de até R$ 10.500 por operação.
Com as mudanças, o SETCESP reforça a importância de atenção redobrada por parte das empresas do setor, tanto no cumprimento do piso mínimo quanto na correta emissão do CIOT, a fim de evitar penalidades e garantir a regularidade das operações.
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