MP da subvenção ao diesel vai sair nesta semana, afirma Durigan
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Formalmente, a medida não depende da adesão de todos os Estados para entrar em vigor

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira que a medida provisória com a nova subvenção ao diesel importado, negociada junto aos Estados, sairá nesta semana. Segundo ele, dois ou três Estados ainda avaliam a possibilidade de adesão.

“Eu vou aguardar (para dizer quais Estados ainda não aderiram), porque como a gente ainda não editou a medida provisória, acho que ainda tem tempo de pelo menos dois, três Estados que recebi informação que ainda estariam titubeando, que estariam com composição de difícil aderir, eu ainda aguardo que eles adiram para que todo mundo participe”, disse. Ele repetiu que está muito próximo de ter “todos ou praticamente todos os governadores e os Estados aderindo” à medida.

O ministro afirmou que não precisa de unanimidade para que a MP seja editada. “Não precisa de unanimidade, eu gostaria que tivesse unanimidade para que a gente fizesse o quanto antes sem qualquer tipo de ruído ou de questionamento, mas, ainda que busquem unanimidade, a gente não precisa de unanimidade.”

Formalmente, a medida não depende da adesão de todos os Estados para entrar em vigor. No entanto, técnicos do governo, como mostrou o Valor, avaliam que a divisão de custos entre União e Estados só se sustenta com a participação de todos os entes. Sem esse alinhamento, a lógica do modelo de compensação fica comprometida, apurou o Valor com integrante do governo.

O governo propôs aos Estados dividir os custos para estabelecer uma subvenção do diesel importado de R$ 1,20 por litro do combustível ― valor equivalente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o produto ―, sendo cada ente responsável por R$ 0,60 por litro.

Pelo desenho em discussão, o governo federal arcaria, inicialmente, com todo o custo e faria o repasse da subvenção ao importador, permitindo que o benefício seja incorporado ao preço do diesel no momento da venda. Posteriormente, a União recuperaria metade desse valor por meio de abatimentos nas obrigações financeiras que tem junto aos Estados, via Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Embora a subvenção permita reduzir o preço do diesel, a divisão desse custo entre os Estados enfrenta dificuldades operacionais e cria desafios inclusive para a atuação das empresas importadoras. Na hora da venda da empresa às distribuidoras, o importador não sabe para qual Estado o diesel será destinado. Como o preço já incorpora o desconto da subvenção, o modelo exige adesão prévia de todos os entes.

Se algum Estado não aderir, a divisão do custo muda posteriormente, o que compromete o funcionamento da política. Por outro lado, se a divisão do custo considerar apenas os entes aderentes, há risco de distorções na repartição dos valores. O governo propôs usar médias históricas de consumo de diesel por unidade da federação como base para dividir o custo da política.

Esse modelo foi criado como uma alternativa para contornar o próprio desafio que existe, hoje, na dinâmica do ICMS sobre combustíveis. Atualmente, o imposto é cobrado na origem ― ou seja, no Estado por onde o diesel entra no país ―, mas a arrecadação pertence ao Estado de destino, onde ocorre o consumo.

Na prática, três Estados concentram a entrada do diesel importado no Brasil: Maranhão, São Paulo e Paraná. Após a importação, o combustível é vendido às distribuidoras, circula pelo país e se mistura ao produto nacional ao longo da cadeia.

Existe um sistema de compensação entre os Estados, no qual as distribuidoras informam o volume vendido a cada unidade da federação para ajustar o ICMS entre origem e destino. O mecanismo, porém, considera apenas o volume total comercializado e não distingue se o combustível é importado ou nacional.

Com isso, embora seja possível identificar o volume importado nas notas fiscais de entrada, não há como rastrear, com precisão, quanto desse diesel foi efetivamente consumido em cada Estado após a distribuição. Nesse contexto, a média histórica de consumo surge como uma alternativa operacional para ratear a subvenção.

Nesse modelo, Estados com maior consumo ― em geral os mais ricos ― tendem a arcar com uma parcela maior do custo, refletindo seu peso no consumo nacional.


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