Fique a atento: fiscalização eletrônica da ANTT com relação a contratação dos seguros obrigatórios está prevista para iniciar em março de 2026
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Segundo informações da ANTT, a partir de 10 de março de 2026 se iniciará a fiscalização eletrônica das apólices dos 3 seguros obrigatórios para toda empresa de transporte rodoviário de cargas: RCTR-C, o RC-DC e o RC-V, conforme previsto desde a promulgação da Lei 14.599 de 19/06/2023, regulamentada pela Resolução 6.068/2025 e Portaria SUROC nº 27 de 07/08/202, ambas da ANTT.

Importante esclarecer que o novo seguro RC-V é obrigatório e não há previsão legal até o momento para que o seguro RCF-V o substitua.

A fiscalização eletrônica será feita através de uma ação contínua entre o sistema do RNTRC com integração junto ao sistema da Susep, com o cruzamento dessas bases de dados.

A agência informou que a fiscalização será escalonada, da seguinte forma:

1º momento – Somente com os novos transportadores, no momento da criação do “novo cadastro” de RNTRC;

2º momento – Durante a atualização de dados do transportador no sistema RNTRC;

3º momento – Integrada com processos de revalidação do RNTRC.

Em todas as situações, em caso de não haver contratação das 3 apólices de seguros pela ETC, não será dada continuidade ao registro do RNTRC, que permanecerá suspenso, até regularização.

Entretanto, é preciso alertar as empresas que, já está em vigor, desde agosto de 2025, a possibilidade de verificação manual da existência de apólices, durante uma fiscalização presencial, sob pena de, em eventual descumprimento, ocorrer a suspensão do RNTRC.

Desta forma, orientamos todas as empresas de transporte rodoviário de cargas – ETC, a cumprirem a legislação vigente no sentido de possuírem devidamente ativas suas apólices dos 3 seguros obrigatórios.

Alertamos ainda que, mesmo a Agência não tendo se pronunciado sobre a aplicação de penalidades para esta situação específica, a Resolução nº 5982, norma que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC, prevê a aplicação de infração, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao transportador que exerce a atividade sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado.

Assim, a continuidade da prestação dos serviços com o RNTRC suspenso pode acarretar a aplicação desta penalidade. Importante também considerar que, a suspensão do RNTRC impacta diretamente nas suas operações, impedindo a emissão da documentação fiscal.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com nossa Consultoria Jurídica pelo telefone fixo 11 2632-1005 / 1038, pelo e-mail juridico@setcesp.org.br ou pelo WhatsApp 11 2632-1000.


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