Norma entrou em vigor dia 20 de janeiro e redefine parâmetros que impactam diretamente transportadores, embarcadores e o preço dos produtos no país
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT concluiu a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em decorrência da Audiência Pública nº 08/2025, atualizando a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.
Fiscalização eletrônica
Com as validações inseridas no manifesto de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e) pela NT. 2025.01, a partir de 06/10/2025, a fiscalização pela ANTT passou a ser 100% de forma eletrônica, o que aumentou consideravelmente as autuações pelo descumprimento das regras do Piso Mínimo de Frete.
Notificações via Edital
Muitas Transportadoras e Embarcadores estão sendo notificados via edital (Diário Oficial da União), cujo prazo para defesa é de 30 dias a contar da data da notificação.
Sendo assim, reforçamos aqui a importância de realizar consultas periódicas dessas publicações na Imprensa Nacional (link abaixo), com os seguinte filtros: Seção 3 / Ministério dos Transportes / Agência Nacional de Transporte Terrestres / Edital de Notificação – https://www.in.gov.br/leiturajornal?secao=dou3&data=29-01-2026&org=Minist%C3%A9rio%20dos%20Transportes&org_sub=Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de%20Transportes%20Terrestres&ato=Edital%20de%20Notifica%C3%A7%C3%A3o, a fim de evitar perda do prazo para apresentação de defesa.
Consulta ao BI do SIFAMA ANTT
Por meio do link abaixo, é possível acompanhar os autos de infração registrados no SIFAMA da ANTT. A consulta permite filtro por nome, por data e por tipo de infração – https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDk2NTI3MTEtMjJkOC00MTg0LWIzYjctMDI2ZGEzOTZkYWIyIiwidCI6Ijg3YmJlOWRlLWE4OTItNGNkZS1hNDY2LTg4Zjk4MmZiYzQ5MCJ9&disablecdnExpiration=1769726436
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