Calendário divulgado pela Sefaz-SP traz prazos específicos para veículos pesados, com opções de parcelamento e alíquotas diferenciadas
Os proprietários de caminhões, veículos fora de estrada, ônibus e micro-ônibus registrados no estado de São Paulo já podem se organizar para o pagamento do IPVA 2026. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) divulgou o calendário oficial, que começa na segunda-feira, 12, e segue o número final da placa.
Assim como ocorre com os demais veículos, o imposto pode ser quitado à vista ou parcelado, mas os veículos de carga e transporte coletivo contam com regras e prazos próprios, pensados para a dinâmica do setor de transporte.
Desconto e pagamento à vista
Quem optar pelo pagamento integral do IPVA em janeiro garante desconto de 3%. Essa condição vale também para ônibus, micro-ônibus e caminhões, desde que o imposto seja quitado dentro do cronograma conforme o final da placa.
Calendário de pagamento com desconto (final da placa):
Final 1: 12 de janeiro
Final 2: 13 de janeiro
Final 3: 14 de janeiro
Final 4: 15 de janeiro
Final 5: 16 de janeiro
Final 6: 19 de janeiro
Final 7: 20 de janeiro
Final 8: 21 de janeiro
Final 9: 22 de janeiro
Final 0: 23 de janeiro
A partir de fevereiro, o pagamento passa a ser feito em parcela única e sem desconto.
Alíquotas para veículos pesados
As alíquotas permanecem as mesmas do ano anterior, com percentuais menores para veículos pesados:
Ônibus, micro-ônibus e maquinário pesado: 2%
Caminhões e caminhões-tratores: 1,5%
Veículos de locadoras: 1%
O cálculo do imposto tem como base o valor venal do veículo, disponível para consulta no Sistema de Veículos (Sivei).
Parcelamento para veículos de carga
Para caminhões e veículos de carga, o calendário é diferenciado. O IPVA pode ser pago em parcela única, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento sempre no dia 20 de cada mês.
O parcelamento é permitido quando o valor total do imposto for igual ou superior a 10 Ufesps. Em 2026, cada Ufesp foi fixada em R$ 38,42.
Formas de pagamento do IPVA
O IPVA pode ser pago utilizando apenas o número do Renavam, por meio da rede bancária credenciada. No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial, com QR Code gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, aceito por mais de 900 instituições financeiras.
Também seguem disponíveis as opções tradicionais: internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e pagamento com cartão de crédito nas empresas credenciadas.
Multa por atraso no IPVA
O atraso no pagamento do IPVA gera multa diária de 0,33%, além de juros calculados pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa passa a ser fixa em 20% do valor do imposto.
Débitos não quitados podem ser inscritos na Dívida Ativa, com inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual e possibilidade de cobrança judicial.
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