Vai uma ajudinha para recorrer de multas indevidas?
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Com uma equipe especializada em direito de trânsito, o SETCESP possui um setor que analisa e prepara recursos para evitar penalidades abusivas

Desde 2010, o Serem (Setor de Recursos de Multas) do SETCESP oferece suporte especializado aos transportadores para elaboração e defesa de recursos contra penalidades aplicadas sob alguma circunstância que descaracteriza a infração.

A equipe, formada por profissionais com ampla experiência em direito de trânsito, avalia cada caso e orienta as empresas sobre a melhor forma de contestar autuações, sejam elas municipais (multas das prefeituras e CET), estaduais (emitidas pelo Detran e DER) ou federais (aplicadas por órgãos como ANTT, PRF e DNIT).

O serviço, que se consolidou como um dos mais procurados na entidade, foi criado com o objetivo de proteger as transportadoras de penalidades abusivas.

Como o serviço funciona: análise e elaboração de argumentos

Ao receber a solicitação de uma empresa que recebeu uma multa considerada indevida, o Serem analisará a viabilidade do recurso, avaliando se os argumentos e justificativas apresentados pela transportadora são consistentes. Quando necessário, orienta sobre a inclusão de provas que fortalecerão a defesa.

“Normalmente, solicitamos documentação do veículo, cópia do auto de infração ou notificação da multa”, avisa a analista jurídica Iorrana Miranda. Ela compartilha que existem alguns casos em que o erro na autuação é evidente.  

 “Já recebemos casos em que a imagem da multa exibia uma placa diferente da do veículo autuado. Houve também outra situação em que a penalidade foi aplicada por evasão de balança, embora o equipamento estivesse fechado e isso ficou claro na própria foto, que mostrava o cone sinalizando a interdição”, relata.

Nem sempre, porém, o recurso é recomendável. “Quando identificamos que não houve irregularidade na autuação, orientamos o transportador de que as chances de deferimento são pequenas. Mesmo assim, se ele quiser prosseguir, elaboramos o recurso”, diz Miranda.

Nos casos de multas por excesso de velocidade, a equipe solicita à transportadora o relatório de rastreamento ou o disco do tacógrafo, que servem como provas técnicas. “Esses registros ajudam a comprovar a real velocidade do veículo no momento da autuação”, esclarece Miranda. 

O serviço também realiza verificações técnicas, como a consulta no site do Inmetro para confirmar se o radar utilizado estava nas normas de certificação, um detalhe que pode ser decisivo para o cancelamento da penalidade.

Além de preparar a defesa, o Serem orienta a transportadora sobre os prazos e os procedimentos de protocolo do recurso, que variam conforme o órgão autuador. “Alguns casos exigem o comparecimento presencial, outros permitem o envio por e-mail por meio eletrônico ou pelo serviço postal. As instruções costumam constar na notificação de infração”, completa a analista.

Com o recurso aceito, a transportadora evita o pagamento da penalidade, quando julgada antes do prazo de vencimento ou a restituição do valor, caso o pagamento já tenha sido efetuado. Sem falar da não aplicação do registro de pontos na CNH. Um resultado que, além de econômico, representa também o reconhecimento de um direito.

Entre os tipos de multas mais recorrentes, estão as de excesso de velocidade, evasão de balança, não antecipação de vale-pedágio e as NICs (por Não Identificação do Condutor). Nos últimos meses, porém, têm crescido os pedidos de defesa em casos de multas relacionadas ao Piso Mínimo de Frete.

Aumento da demanda de multas por Piso Mínimo de Frete

De um cenário praticamente inexistente no ano passado para dezenas de solicitações em poucos meses: o número de recursos de multas feito pelo setor por descumprimento do Piso Mínimo de Frete cresceu expressivamente em 2025. 

Iorrana afirma que o aumento se deu principalmente a partir do segundo semestre, quando a fiscalização da ANTT passou a acontecer de forma automática. Até meados de outubro deste ano, o Serem já havia recebido 53 pedidos de defesa para multas deste tipo, sendo 23 somente em setembro.

A lei do Piso Mínimo de Frete foi estabelecida em 2018. A partir de outubro deste ano, a ANTT divulgou que foram implementadas novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Agora, os sistemas cruzam os dados declarados pelos emissores com a tabela vigente de pisos mínimos, o que provavelmente irá intensificar ainda mais a emissão de autuações.

Miranda fala que o problema tem acontecido nas situações em que o transportador subcontrata o frete para uma carga de pequeno volume e negocia o preço diretamente com o transportador autônomo ou empresa subcontratada. 

“O sistema da ANTT não diferencia quando é carga fracionada ou complementar, que são casos onde não se deve aplicar a tabela do Piso Mínimo. Ele acaba classificando tudo como carga lotação e aplica a tabela indevidamente. Estão considerando o custo total da operação, e não o volume transportado”, destaca a analista.

Em casos assim, para recorrer da autuação, a transportadora precisa apresentar documentos de outros embarcadores que comprovem tratar-se de uma carga fracionada, o que nem sempre é possível. “Na prática, é muito difícil uma empresa disponibilizar documentos fiscais a outra, e essa falta de informação acaba enfraquecendo os argumentos da defesa”, completa Miranda.


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