Deliberação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (26); os pórticos vão cobrar tarifas por trecho percorrido
Foi autorizado o início de operação dos pórticos de pedágio no sistema free flow na Via Dutra (BR-116) a partir do próximo dia 6 de dezembro (sábado), conforme Deliberação 467/25, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento, em seu Art. 1º, “fica autorizado o início da cobrança de tarifa de pedágio na modalidade fluxo livre (free flow) na rodovia BR-116/SP, na Região Metropolitana de São Paulo (km 205 ao km 230 da BR-116/SP), nos segmentos de cobrança SP1, SP2, SP3, RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4, conforme subitem 3.1.1, do Anexo 14 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 03/2021, alterado pela cláusula 2.1 do 15º Termo Aditivo ao Contrato, com base nos seguintes parâmetros:
I – Tarifa Básica de Pedágio – TBP quilométrica de R$ 0,13720, calculada com base na tarifa vigente da Praça de Referência (P1 – Arujá) e seu trecho de cobertura;
II – aplicação do Fator de Gerenciamento – Fn, conforme o Anexo 14 do Contrato e o 15º Termo Aditivo ao Contrato; e
III – aplicação da extensão – Ln percorrida pelo usuário dentro do Segmento de Cobrança – SP1, SP2, SP3, RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4, conforme o Anexo 14 do Contrato e o 15º Termo Aditivo ao Contrato.
Art. 2º Ficam aprovadas as tarifas de pedágio dos segmentos de cobrança, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança, na forma do anexo desta Deliberação.
Art. 3º A Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste ato autorizativo, nos termos da cláusula 19.2.7 do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. O início da cobrança da tarifa de pedágio do Sistema Free Flow da Região Metropolitana de São Paulo fica condicionado à efetiva celebração do 15º Termo Aditivo ao Contrato.
Art. 4º Os Fatores de Gerenciamento – Fn poderão ser revistos após 6 (seis) meses do início da cobrança de pedágio, com base no tráfego real apurado, o que poderá resultar em ajustes na tabela de tarifas, a ser publicada oportunamente mediante novo Ato Autorizativo desta Diretoria Colegiada.“
Data ainda deve ser confirmada
Mesmo com a autorização para o início da cobrança de tarifas no sistema free flow, a partir do décimo dia da publicação da Deliberação, que coincide no dia 6 de dezembro, o Estradas manteve contato com a concessionária RioSP para saber a data específica, uma vez que a Deliberação não menciona o dia exato do início de cobrança. Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que está apurando sobre o assunto e responderá posteriormente. A reportagem aguarda a posição da concessionária.
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