A Receita Federal está orientando os contribuintes de que será obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como canal de comunicação
Por Adauto Bentivegna Filho
A Receita Federal do Brasil, em sítio eletrônico na rede social, está orientando os contribuintes de que a partir de 1º de janeiro de 2026 será obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como canal de comunicação com o citado órgão.
Assim, todas as notificações, informações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da caixa postal do Portal e-CAC. A orientação é para verificar com a empresa de contabilidade que presta serviços à sua transportadora, ou junto ao profissional de contabilidade de sua empresa, para providenciar o cadastramento da mesma, caso já não tenha sido feito.
Assim, como informa o endereço eletrônico acima, a Receita Federal do Brasil informa que:
– A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.
– A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
– O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.
– Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
– Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
– Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
Desta forma, sua empresa poderá cumprir suas obrigações fiscais na forma da lei e com maior segurança.
Por Adauto Bentivegna Filho, é assessor jurídico do SETCESP.
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