Adiada a entrada em vigor da DC-e
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Estava previsto para entrar em vigor no dia 01.10.2025 a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – DC-e, conforme Portaria SRE nº 28/2025.

A DC-e tem por objetivo acobertar o transporte de bens e mercadorias que não possuem nota fiscal, ou seja, que são dispensadas da emissão da DANF-e por não haver incidência de ICMS e IPI. Documento muito utilizado no transporte de mercadorias no segmento de e-commerce.

Entretanto, por força da Portaria SRE nº 60/2025, foi adiada para o dia 06.04.2026 a entrada em vigor da Declaração de Conteúdo na forma eletrônica. Assim, até o dia 05.04.2026 tal documento continuará a ser feito em papel.

Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico


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