Inscrição e manutenção do RNTRC passa a exigir seguros obrigatórios
Compartilhe

A Resolução n° 5.982 da ANTT estabelece os procedimentos para a inscrição e manutenção do RNTRC. No entanto, no último dia 18 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União outra Resolução, a n° 6.068, alterando a Resolução n° 5.982, exigindo além dos demais requisitos que eram previstos, que as ETC – Empresa de Transporte de Cargas deverão:
– ter pelo menos 1 veículo automotor em sua frota;
– ter capacidade financeira para o exercício da atividade;
– contratar os seguros: de responsabilidade civil – RCTRC, de desaparecimento de cargas – RC-DC e o RC-V (seguro da frota que acoberta danos corporais e materiais).
Lembramos que, estes seguros obrigatórios de contratação do transportador já são exigidos desde a alteração da Lei n° 11.442/07 pela Lei n° 14.599/23 e, por força do parágrafo 5° do artigo 13, a apólice dos seguros exigidos deveria estar atrelada ao RNTRC da empresa.

A ANTT deverá publicar norma para outras orientações a respeito do tema e, a partir disso, intensificar a fiscalização.

O SETCESP está acompanhando atentamente e comunicará assim que a regulamentação for publicada.

Para outras dúvidas, entre em contato com nosso Departamento Jurídico pelo WhatsApp 11 2632-1000 ou juridico@setcesp.org.br


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.