
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, ano-base 2024. A entrega da declaração do IR 2025 começa no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.
Faixa de isenção do Imposto de Renda 2025
Precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, era R$ R$ 30.639,90.
A previsão do governo é receber 46,2 milhões de declarações. No ano passado, foram 43,2 milhões.
A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. Tambémé obrigado a declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também precisa prestar as contas ao Fisco.
Quando o programa do IRPF 2025 estará disponível?
- O programa para preencher a declaração será liberado no dia 17. Só é obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 33.888,00 no ano passado
- O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
- Para a declaração de 2025 (ano-calendário de 2024), a faixa de isenção é de R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
- Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30 de maio.
Vencimentos das demais quotas:
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro;
- Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: até 9 de maio;
- Vencimento do Darf da destinação: 30 de maio (aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa)
Pagamento das restituições
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025
- A modalidade ficará disponível a partir do dia 1º de abril.
- O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
- As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
- O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
- O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
- A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.
Acesso ao Gov.br
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2025?
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A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para R$ 2.259,20.
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Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
- Neste ano, o governo elevou novamente o teto de isenção, para acompanhar um novo reajuste do salário mínimo. Mas o novo teto vale apenas para o IR 2025.
Quais as deduções de IR 2025 a que tenho direito?
O valor que é retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Quais os limites de deduções?
Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.
O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.
Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?
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Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
- Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;
- Recibos de doações, etc.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Declaração em vários aparelhos
É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular. A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
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