Por Adauto Bentivegna Filho
Conforme Decreto Estadual nº 69.313/2025, a possibilidade de as transportadoras rodoviárias de cargas optarem pelo crédito outorgado, ou seja, de abater 20% do ICMS devido, está valendo até o dia 31.12.2025.
Como é de conhecimento geral, o Governador Rodrigo Garcia editou o Decreto nº 67.383/2022 determinando que o crédito outorgado no setor de prestação de serviços de transporte vigesse até o dia 31.12.2024. Tal determinação também alcançou outros setores da economia paulista.
Entretanto, como tal decisão afetaria sobremaneira as finanças das transportadoras, já que os insumos que dão direito ao crédito são ínfimos, como o combustível e o ativo imobilizado, e este ainda em 48 vezes, o SETCESP, com a FETCESP e as demais entidades do setor, se mobilizaram para que o Governador Tarcísio de Freitas revisse tal decisão e o mesmo prontamente atendeu o pedido do setor.
O que se tornou realidade agora.
Assim, o ICMS de janeiro de 2025 em diante poderá ser recolhido com o abatimento de 20%, caso a transportadora opte por este sistema de recolhimento conhecido como crédito outorgado, até 31.12.2025.
Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
voltar