IPVA 2025: Confira o Calendário para pagamento
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O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, estabelecido pelo Decreto n° 69.152/2024, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única antecipada. 

Conforme o calendário, os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo. 

Para quem optar pelo parcelamento, todos os vencimentos se dão no mesmo dia do mês para cada final de placa. 

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% – o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem p​​elo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Calendário de vencimento do IPVA-2025​​​ 

** consideram-se veículos de carga, categoria caminhão, os caminhões e os caminhões-tratores.

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​​ 


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