Seja trabalhista ou judicial: fique com o domicílio eletrônico da sua empresa em dia
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Tanto as citações e as notificações judiciais quanto as comunicações do Ministério do Trabalho serão feitas por meio eletrônico

Vou repetir porque nem todo mundo está sabendo e é importante: todas as comunicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo atos administrativos, ações fiscais, intimações, andamento processual e avisos em geral, serão realizadas exclusivamente por meio de sistema eletrônico.

A ideia da adoção destes sistemas é trazer segurança jurídica, agilidade e organização. “Foi uma coincidência que a regulamentação dos dois domicílios eletrônicos tenha sido feita na mesma época. Não foi nada combinado”, conta Narciso Figueirôa Jr., assessor jurídico do SETCESP.

Começando pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o assessor explica que foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução 455/22 visando facilitar as consultas e o recebimento de comunicações processuais, como citações e intimações.

Em 31 de maio de 2024, foi encerrado o prazo para que as empresas se cadastrassem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). “Quem não fez o seu cadastro, teve ele realizado de forma automática a partir de dados da Receita Federal”, conforme regulamentação do CNJ, avisou Figueirôa.

O assessor orientou que, por conta disso, as empresas que não se cadastraram devem agora atualizar os dados, para não estarem sujeitas à penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Além da possibilidade da perda de prazos processuais, o descumprimento das regras do DJE pode trazer prejuízo financeiro, porque o Artigo 246 do CPC (Código de Processo Civil) estabelece que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhado em Domicilio Eletrônico Judicial, no prazo legal, e não justificar a ausência, está sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.

Quem não precisa manter seu cadastro no DJE? Apenas estão desobrigadas as microempresas e as empresas de pequeno porte, que possuem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e as pessoas físicas.

Quanto ao Domicilio Eletrônico Trabalhista…

Diferente do DJE, o DET não trata de processo judicial, e sim de intimações, comunicações da fiscalização e de processos administrativos evolvendo recursos de multas e também de defesas.

Importante destacar que todas as empresas, submetidas à fiscalização do Ministério do Trabalho, independentemente se possuem funcionários ou não, devem se cadastrar no DET, inclusive os MEIs (Microempreendedores Individuais).

O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

A empresa que não tiver regularizado seu cadastro no sistema ou não garantir a autenticidade dos arquivos enviados, está sujeita à sanção de multa que varia de R$ 208,09 até a R$ 2.080,00.

As comunicações enviadas por meio da caixa postal do DET têm efeito legal e dispensam a publicação no Diário Oficial da União ou outras formas de comunicação.

Guia prático para cadastro

Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP, apresentou em um webinar, realizado no dia 03 de julho, pela plataforma EaD da entidade, a forma como as empresas devem se cadastrar ou regularizar seus cadastros. O webinar também contou com a participação de Figueirôa.

Tudo é feito de forma online, sem a necessidade de ter algum programa específico. O DJE é feito pelo portal do CNJ ao clicar no menu Plataforma Digital do Poder Judiciário e o DTE é pela página do site.

Ambos os cadastros podem ser acessados através do Portal GOV.BR com o uso do Certificado Digital. “O SETCESP tem o serviço de Certificado Digital com valores especiais para empresas associadas realizarem seus cadastros”, lembrou Duarte.

A coordenadora ainda recomendou que as empresas consultem com frequência os dois sistemas para verificar se há alguma nova notificação.

Para ajuste no sistema, Domicílio Judicial Eletrônico é suspenso temporariamente

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o Conselho Nacional de Justiça suspendeu temporariamente o Domicílio Judicial Eletrônico, para ajustes.  Contudo, o SETCESP recomenda que as empresas fiquem atentas, porque em breve ele estará novamente em funcionamento.

“Isso não afasta a obrigatoriedade das empresas de atualizarem seus cadastros e ficarem atentas ao assunto. São alguns ajustes técnicos que eles farão para dar ainda mais segurança ao sistema”, alerta o assessor.

Clique e conheça o Serviço de Certificado Digital do SETCESP. 

Quer saber mais detalhes? Assista o webinar completo sobre os Domicílios Eletrônicos que o SETCESP preparou.


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