(Errata): DACTE Digital (Logística sem papel)
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O texto referente ao DACTE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica foi retificado. No segundo parágrafo, a alteração foi feita para DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico.

Por Adauto Bentivegna Filho

Umas das bandeiras que o SETCESP vem trabalhando há tempos é pelo fim da impressão de documentos fiscais no setor de transporte, inclusive atuando em conjunto com outras entidades, como a Fecomercio e a Abralog, por exemplos.

Este trabalho foi feito junto ao ENCAT – Encontro Nacional da Administração Tributária e o CONFAZ – Conselho Fazendário Nacional, onde, no ano passado, foi publicado o Ajuste Sinief nº 50, que, entre outros, permitiu que o DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico fosse feita na forma digital. Entretanto, em que pese a citada norma ter validade nacional, ela necessita ser regulamentada em nível Estadual, o que já vinha ocorrendo no Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Entretanto, no Estado de São Paulo, não havia tal regulamentação. Mas acaba de ser publicada a Portaria SRE nº 77/2023 permitindo que a partir de 01.01.2024 as empresas possam emitir o DACTE de forma digital.

Porém, existem algumas exigências, que já fazem parte do Ajuste Sinief nº 50/2023, cláusula 11-A, sendo uma delas é que tem que ser exigência do cliente a emissão do DACTE na forma eletrônica, do contrário tem que ser em papel; e que tenha sido emitido o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais – MDF-e.

A Portaria SRE nº 77/2023 também extinguiu a possibilidade de se emitir o DACTE em Formulário de Segurança, o que ocorre quando o sistema não libera a impressão do mesmo, bem como através de formulário contínuo ou pré-impresso.


Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP


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