Impacto econômico trazido por mudanças na legislação foi tema da 14ª Conferência de Tarifas
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Ontem pela manhã (12), o público lotou o auditório no Palácio dos Transportes, sede do SETCESP, para acompanhar as mudanças que ocorreu na Lei nº 13.103/2015 (conhecida como a Lei do Motorista) e as novas regras criadas pela Lei 14.599 — que trata dos Seguro de Responsabilidade Civil no Transporte.

“Nos últimos dias, ocorreram muitas alterações nas Leis que regem o transporte rodoviário de cargas. E decisão, a gente cumpre. Agora, estamos aqui para ver de que forma e as possibilidades que temos para seguir as novas regras”, falou o presidente do SETCESP, Adriano Depentor. Junto com ele, na abertura do evento, estiveram o vice-presidente, Marcelo Rodrigues e a presidente executiva Ana Jarrouge.

Lei 14.599 e os Seguros

A economista e coordenadora do IPTC, Raquel Serini, apresentou os dados divulgados durante o CONET (Conselho Nacional dos Estudos em Transporte) realizado pela NTC&Logística, no mês passado. Ela informou que por conta da Lei 14.599, o estudo incluiu uma nova taxa para o cálculo do custo do frete, que é a TSO (Taxa de Seguro Obrigatória).

Marcelo, foi o mediador do primeiro painel e explicou que foi a MP 1.153 que deu origem à Lei, promulgada em 20 de junho deste ano, e contou como foi o trabalho das entidades para que ela fosse aprovada.

Depois, o assessor jurídico da entidade, Adauto Bentivegna Filho, apontou que a Lei torna obrigatório pelo transportador a contratação dos seguros: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C); Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

Lygia Massariol, diretora da Apisul foi uma das convidadas do painel e comentou que tanto o setor de seguros quanto o de transporte, ainda aguardam a regulamentação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que haja uma compreensão melhor da determinação.

Outro convidado, Roberto Schimith, diretor comercial da Insert Seguros, preferiu destacar que a Lei devolve ao transportador o direito de fazer a gestão do seu próprio seguro. “Com a contratação à cargo de vocês a operação ficará mais fluída”.

Mudanças na Lei do Motorista

O painel seguinte discutiu os pontos declarados como inconstitucionais na Lei 13.103/15 — mais conhecida como a Lei do Motorista. O assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Jr., mostrou cada um deles dando ênfase que não será mais permitido a cumulatividade do DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Novamente, a economista subiu ao palco, dessa vez, para falar como as mudanças tornaram mais custosa a operação de transporte. Em uma simulação, demonstrou que uma viagem antes feita em 10 dias, levará agora 16 dias. “Obviamente, o custo vai aumentar dependendo do perfil de cada operação, mas aqui tivemos uma noção do impacto”.

Diante do panorama, as executivas Gislaine Zorzin; diretora na Zorzin Logística, Marina Lima, CEO do Grupo Terra Nova e Thalita Sagais, Gerente de Frota da Coopercarga falaram como estão se adequando à nova realidade.

“Particularmente entendemos que o descanso feito longe de casa, mais afeta do que ajuda o motorista”, considerou Gislaine. Concordando com ela, Thalita também chamou atenção para a falta de segurança e de infraestrutura em muitos Pontos de Parados, o que também prejudica o descanso do profissional.

Já Marina, observou como as empresas estão sendo desafiadas a serem mais eficientes. “O tempo de carga e descarga passou a ser denominador ainda mais importante”.

“O setor não deve assumir esse custo sozinho. Tais encargos devem ser repassados ao embarcador. E, o consumidor final é que vai pagar a conta. É assim que funciona a cadeia produtiva”, lembrou por fim Narciso.

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