Somos o segundo sindicato de transportes rodoviários de cargas mais antigo do país e dono de uma prolífera história com grandes conquistas.
NOSSA HISTÓRIA
Fundação Fundado em 1936, o SETCESP é fruto da união de empresários do Transporte Rodoviário de Cargas atuantes na rota entre São Paulo e Santos
Hoje Sempre atualizado nas constantes demandas do TRC, o SETCESP atua para estimular e promover o desenvolvimento operacional e econômico do setor
NOSSAS BANDEIRAS
Combate ao roubo de cargas Aumento da segurança pública nos centros urbanos e rodovias para garantir a integridade dos profissionais do setor.
Comitês multissetoriais Criação que um comitê multissetorial que envolva transportadores, varejo, universidade e poder público.
Redução da carga tributária Redução dos altos encargos tributários incidentes sobre o transporte rodoviário de cargas.
Oposição aos pedágios Criação de políticas que reduza a excessiva quantidade de pedágios nas rodovias e os altos valores praticados pelas concessionárias.
O SETCESP disponibiliza uma infraestrutura completa e especializada de serviços e informações para que as
transportadoras associadas possam reduzir custos, alavancar receitas e potencializar a sua
rentabilidade.
ANTT publica Agenda Regulatória 2025/2026 com foco em sustentabilidade, inovação e eficiência
Iniciativa busca modernizar regulações, incorporar práticas sustentáveis e aprimorar a prestação de serviços aos usuários.
O preço do frete caiu em outubro pelo terceiro mês consecutivo, com o Índice de Frete Repom (IFR) registrando média de R$ 7,20, uma queda de 3,61% em relação a setembro.
No início de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de preços mínimos dos fretes rodoviários, que passou a contar com reduções de 2,89% a 3,68%, a depender do tipo de tabela de transporte.
A queda acompanha a redução de 5,80% para o litro do diesel vendido nas refinarias da Petrobras, que passou a valer a partir de 20 de setembro. A correção na tabela de frete segue a definição da Lei 14.445/2022, que determina que o reajuste ocorra sempre que o valor do diesel oscilar mais de 5% para menos ou para mais.
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