Em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 a ANTT altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, o que representa uma queda de -5,94%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem (22) a Portaria n° 214 entra em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,618 por Km para R$ 5,404 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de -3,82% em relação a tabela anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com -4,17% de redução em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,38% de redução.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação somente do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,13%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 22 de agosto de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°214, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC.
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