O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca acordo para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, na semana de esforço concentrado da Casa, marcado para o período de 4 a 8 de abril.
Segundo Pacheco, a discussão e a deliberação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, no Plenário do Senado durante essa semana serão muito positivas, diante do comparecimento presencial da maior parte dos senadores.
— Há essa sugestão ao presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre [DEM-AP], para que possamos fazer esse debate por ocasião do esforço concentrado, com a presença física, que não só permita a discussão dos senadores no âmbito da CCJ, mas também aquilo que é muito próprio do Parlamento, que é a conversa, as reuniões preparatórias — avalia o senador, que considera a proposta a principal reforma no âmbito do Congresso Nacional.
Por meio de sua assessoria, Davi Alcolumbre afirmou que “tem o senso de urgência da reforma tributária” e que, com o presidente Pacheco, trabalha para chegar a um consenso para a deliberação no colegiado e, depois, no Plenário.
Com reuniões ordinárias às quartas-feiras, o último debate da matéria na comissão ocorreu no dia 16 de março, quando o relator da PEC 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou nova complementação de voto diante do acatamento de mais uma dezena de emendas à proposição — que já recebeu 252 sugestões, das quais 68 foram acatadas total ou parcialmente. No dia 23 de fevereiro, o relator apresentou a primeira reformulação do relatório.
Diretrizes
A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios. Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.
O IBS começará a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo, se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois dessa data. Esse imposto também terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.
A transição do IBS agora se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.
Já a CBS deverá ser criada por lei ordinária e incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações.
A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES).
Divergências
Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores da CCJ com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
Esse fundo, a ser criado também por lei complementar, será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.
Na última reunião da CCJ, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) ponderou que “o FDR atende os arranjos produtivos locais, mas ainda não nos garante uma compensação para que os estados produtores não percam muito”.
Outra questão bastante debatida — e que terá alguma reformulação em texto, segundo prometeu o relator Roberto Rocha — é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas. Diversos senadores insistiram para que seja acatada emenda de Luis Carlos Heinze (PP-RS) nesse sentido.
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