Largura do VUC é ampliada para veículos não poluentes
Compartilhe

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, através da Portaria SMT.GAB nº 057/2021, ampliou a largura máxima do VUC de 2,20m para 2,50m.

A justificativa de tal ampliação foi que os veículos não poluentes possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais até então produzidos pela indústria, especialmente em razão das dimensões da fonte de combustível/energia constituída por bateria.

Com isso se pretende incentivar que o abastecimento da cidade seja feito por veículos não poluentes, permitindo assim que a largura do VUC se adeque aos veículos elétricos e/ou que utilizam baterias.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.