Condutores de todo Brasil com CNH nas categorias C, D e E, com vencimento entre janeiro e junho de 2022 devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de agosto, prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do calendário do CONTRAN, escalonado de acordo com a data de validade da CNH.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto. Quem perder o prazo estará sujeito a receber multa de R$ 1.467,35, a partir de 1º de agosto.
“O exame toxicológico tem impacto direto na redução de acidentes nas rodovias. Portanto, todos os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame dentro prazo e conscientizar colegas de profissão para ter o mesmo cuidado. Mais do que evitar multas e penalizações, estar com o exame toxicológico em dia é uma forma de preservar a segurança nas estradas e vias urbanas e contribuir para preservação da vida”, afirma Renato Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia e Ex-Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
Motoristas de vans, caminhões e ônibus devem comparecer a um posto de coleta laboratorial vinculado a algum laboratório credenciado pelo DENATRAN.
Condutores que perderem o prazo de realização do exame estarão sujeitos a penalizações cumulativas. O flagrante acarretará infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento da nova multa. O retorno do direito de dirigir está condicionado à realização de novo exame com resultado negativo.
A fiscalização, antes prevista para ser iniciada em abril deste ano, foi prorrogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por conta de impactos gerados pela pandemia. O novo calendário, divulgado em abril, foi escalonado conforme o vencimento da CNH e já está em vigor.
No total, a exigência impacta mais de 10 milhões de condutores e faz parte da Lei 14.071, sancionada em outubro de 2020, estabelecendo que motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
O SETCESP possui uma parceria com a rede Caeptox e oferece o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras. Além de credenciado pelo Denatran para reportar as informações, as análises da rede também são válidas para o registro no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
A rede Caeptox também possui mais de 2.000 mil postos de atendimento para a coleta e o resultado sai em dois dias úteis após a coleta.
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