Da Contratação à Rescisão: o que você não pode deixar de saber
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A contratação é a formalização do início do vínculo empregatício, assim como, a rescisão, é a oficialização do fim. Para a conclusão de ambos os procedimentos, é necessário seguir uma série de etapas que não podem ser ignoradas.

Para que uma contratação seja feita, é preciso considerar alguns fatores como a exigência de documentos, exame médico e como será firmado o contrato individual de trabalho, levando em conta suas características e modalidades (indeterminado, intermitente, temporário, entre outros).

Na contratação também precisam estar claros os aspectos referentes à jornada de trabalho semanal, a remuneração, a contribuição sindical, o período de férias, 13º salário e os benefícios, caso haja.

Se na contratação é preciso ficar atento a tudo isso, na rescisão a atenção é redobrada. E fica o alerta, sobre os pontos que precisam ser levados em conta como: o prazo de pagamento, o cálculo dos descontos em rescisão, a homologação, o termo de rescisão contratual e o Seguro Desemprego.

Além disso, as regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.)

E a verdade é que, mesmo os profissionais experientes, podem ter dúvidas sobre os processos aplicáveis em determinadas situações.

“Sobre as rotinas trabalhistas aplicadas diariamente nas empresas, faço questão de explicar tanto os procedimentos mais comuns, como aqueles que são mais específicos. Também apresento os modelos de acordo de prorrogação e compensação de horas e os modelos de carta de advertência e suspensão”, conta a instrutora do curso em EaD, Da Contratação à Rescisão, a Dra. Caroline Duarte, que também é coordenadora Jurídica do SETCESP.

No curso, Duarte destaca também, os pontos da Legislação Previdenciária, as normas para solicitação de auxílio doença e os casos em que há estabilidade, e ainda, os requisitos para aposentadoria.

Vale lembrar que descumprir alguma regra ou errar o cálculo de rescisão do contrato de trabalho e dos benefícios pode culminar no pagamento de multas ou em processos trabalhistas. Então em caso de dúvida é sempre válido buscar a orientação de quem entende e pode ajudar.

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