Prorrogada a realização do exame toxicológico periódico
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Cronograma seguirá escalonamento em função da data de validade da CNH do condutor

Foi publicada hoje (28) a Deliberação Contran nº 222/21, que prorroga a data máxima de realização do exame toxicológico periódico para motoristas habilitados nas categorias C, D ou E.

A norma é válida para aqueles que expediram a CNH desde maio de 2016 e já deveriam ter realizado o exame toxicológico periódico. Vale lembrar que este tipo de exame precisa ser feito a cada 2 anos e 6 meses após a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Inicialmente, o prazo concedido para regularização do exame toxicológico periódico foi de 30 dias, a contar de 12 de abril 2021, pela Resolução nº 843/21, o que se mostrou insuficiente para atendimento da demanda, resultando na publicação desta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. A fiscalização terá início no dia subsequente ao estabelecido na tabela (abaixo), para fins de aplicação da infração do artigo 165-B do CTB.

Mês de obtenção ou renovação da CNH

Mês previsto para a realização do exame toxicológico

Mês de validade indicado na CNH do condutor

Prazo limite para realização do exame toxicológico

Data de início da fiscalização para aplicação da infração do artigo 165-B

De Março a Junho/2016

De Setembro a Dezembro/2018

De Março a Junho/2021

Até 30.06.2021

01.07.2021

De Julho a Dezembro/2016

De Janeiro a Junho/2019

De Julho a Dezembro/2021

Até 31.07.2021

01.08.2021

De Janeiro a Junho/2017

De Julho a Dezembro/2019

De Janeiro a Junho/2022

Até 31.08.2021

01.09.2021

De Julho a Dezembro/2017

De Janeiro a Junho/2020

De Julho a Dezembro/2022

Até 30.09.2021

01.10.2021

De Janeiro a Junho/2018

De Julho a Dezembro/2020

De Janeiro a Junho/2023

Até 31.10.2021

01.11.2021

De Julho a Dezembro/2018

De Janeiro a Junho/2021

De Julho a Dezembro/2023

Até 30.11.2021

01.12.2021

De Janeiro a Abril/2019

De Julho a Novembro/2021

De Janeiro a Abril/2024

Até 31.12.2021

01.01.2022

A partir de Maio/2019

A partir de Dezembro/2021

A partir de Maio/2024

A partir de 01.01.2022, após 30 dias do prazo do vencimento.

A partir de 01.01.2020

Os prazos acima referem-se à regularização do exame periódico, de quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B.

O cronograma de realização deverá ser aplicado independentemente de a validade da CNH ter sido ou não prorrogada por conta da pandemia.

O mesmo exame toxicológico periódico pode ser utilizado também para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após este prazo, terá que fazer novo exame.

Por este motivo, quem possui CNH com vencimento ainda neste ano, terá que, eventualmente, realizar dois exames, um para regularização do periódico e, se transcorridos mais de 90 dias, outro para a renovação.

Em relação à infração do parágrafo único do artigo 165-B, aquela que é caracterizada no momento da renovação da categoria C, D ou E, somente serão aplicadas as penalidades para os documentos de habilitação vencidos a partir de 12 de outubro de 2023.

Para tirar as suas dúvidas, fale conosco pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.  


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