É com muita satisfação que o SETCESP comunica que iniciou os procedimentos para a adequação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei nº 13.709/2018), que dispõe sobre as regras que devem ser respeitadas no tratamento dos dados pessoais.
Essa nova lei afeta toda e qualquer empresa que obtém, armazena e utiliza dados pessoais de seus clientes, fornecedores e afins, ou seja, praticamente 100% do mercado. Sendo necessário que o setor de transporte, igualmente, se adapte às práticas exigidas.
As medidas adotadas pelo SETCESP possibilitarão, também, o aprimoramento de seus serviços diante da transformação digital que será realizada, garantindo ainda mais eficiência nas relações com os associados, parceiros, mantenedores e demais interessados.
Este é um importante processo, que exige adaptações detalhadas, que estão sendo cuidadosamente verificadas para a implementação completa. E, para este trabalho, foi contratada uma consultoria especializada que conduzirá e acompanhará todas as medidas legais e mecanismos de sistema que garantam o cumprimento da Lei.
Trata-se da consultoria, na área jurídica, Palma, De Natale & Teracin, que fará, também o atendimento especializado ao associado, sendo esta a assessoria indicada com exclusividade pelo SETCESP quando o assunto for LGPD.
Se você quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco:
Departamento Jurídico
(11) 2632.1005
juridico@setcesp.org.br
voltar