DER altera critérios para transposição de obra de arte especial
Compartilhe

A Superintendência do DER (Departamento de Estrada e Rodagem) publicou, no dia 23 de março de 2021, a Portaria SUP/DER-076-23/03/202, que altera o item 4 do capítulo IV da Portaria SUP/DER nº 64/2016, sobre a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais.

Segundo a norma, é necessário apresentação do EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) das vias por onde será percorrido o transporte de cargas indivisíveis. Este estudo deve ser obtido através de empresa de engenharia cadastrada junto ao departamento.

Tal exigência será obrigatória quando o transporte na sua soma dos pesos dos reboques ou semirreboques mais a carga for superior ao PBT (Peso Bruto Total) de 288 toneladas e conjunto transportador com 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m, e o peso por eixo superior a 12 tf/eixo.

Entretanto, esta exigência não se aplica aos conjuntos transportadores quando a distância entre eixos for superior a 2,40m


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.