O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (24) o projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a covid-19 (PL 534/2021). O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa do projeto partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que se reuniu no início da semana com representantes das empresas fabricantes de vacinas Pfizer e da Janssen, ao lado do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta. Segundo Pacheco, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde e “sem conflito algum”. Para ele, o empoderamento dos estados e municípios na compra de vacinas não deve ser visto como uma disputa com a União.
— Não há uma disputa aqui sobre quem deve comprar. Partindo da premissa de que todos podem comprar, todos devem ter a mesma segurança jurídica. A possibilidade de a iniciativa privada adquirir as vacinas com doação é para que não se fira o Plano de Imunização e a universalidade do SUS — afirmou.
Randolfe Rodrigues reconheceu o caráter de excepcionalidade das regras, que só terão validade durante a pandemia de covid-19, mas afirmou que elas são necessárias para dar ao Brasil mais condições para combater a doença. Ele destacou que, apesar de a oferta mundial de imunizantes estar aumentando, o país só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu o aval da Anvisa, mas o governo federal ainda não tem previsão de compra para ela.
— Eu tenho convicção de que não existe tema mais importante no planeta, neste instante, do que este. O arsenal contra o vírus é a vacina. Nós só temos duas balas no arsenal no dia de hoje. Se não ampliarmos imediatamente esse arsenal, a expectativa é de que, nos próximos meses, outros 70 mil compatriotas percam a vida — afirmou.
Pelo texto, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.
Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.
Setor privado
Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.
Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Casos de omissão
Durante a discussão em Plenário, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) sugeriu um ajuste no texto para deixar claro que a compra de vacinas deverá ser feita “preferencialmente” pela União, cabendo aos estados e municípios uma participação “suplementar”, nos casos de omissão. Também foi dela a sugestão para que a União reembolse os estados e municípios. Simone Tebet explicou que essa fórmula mantém a obrigação de liderar o combate à pandemia com o governo federal.
— Não podemos fazer com que a União, nesse aspecto, afrouxe a sua responsabilidade, jogando-a para estados e municípios. A responsabilidade por aquisição de vacinas é do governo federal, uma vez que nós aprovamos uma medida provisória criando um crédito de R$ 20 bilhões para isso — explicou, referindo-se à MP 1.003/2020, que ainda não foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Informações sobre vacinação
O PL 534/2021 permite que as vacinas a serem adquiridas pelo setor privado sejam aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que tenha sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância local. Ele também obriga as empresas compradoras a fornecerem ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a aquisição e aplicação, incluindo os contratos de compra e doação. Por sua vez, o ministério deverá usar essas informações para atualizar, no prazo de 48 horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a vacinação.
Já os estados e municípios, no âmbito da sua responsabilização por vacinas adquiridas por conta própria, deverão adotar medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos que financiaram as doses e os insumos e ao processo de distribuição.
voltar