Nesta última semana, o SETCESP celebrou o acordo das Convenções Coletivas de Trabalho com os sindicatos profissionais. O qual, excepcionalmente neste ano, foi realizado em julho devido à pandemia, e não em maio, conforme prevê a data-base do setor.
Em maio, estávamos no auge da pandemia por Covid-19. Então, ao invés de uma Convenção Coletiva, firmamos somente um aditivo. Este, por sua vez, permitiu que as empresas reduzissem em até 25% os salários dos seus funcionários, mas garantido um piso mínimo de R$1.500,00 e a concessão de uma cesta básica.
Nossos termos dos aditivos foram definidos antes mesmo que a Medida Provisória 936 fosse instaurada pelo Governo Federal. Entretanto, a MP exigia a garantia de emprego. Já no acordo firmado pelo SETCESP, não houve este tipo de garantia.
Agora, com as negociações encerradas neste mês, findamos o acordo de Convenção Coletiva 2020/2021, que mantém as mesmas condições conquistadas no ano passado. Sem qualquer reajuste.
O acordo foi pactuado com os 10 sindicatos profissionais renovando as mesmas cláusulas da convenção coletiva de maio de 2019.
Desde o início das tratativas, o SETCESP buscou um acordo que refletisse o menor impacto possível no caixa das transportadoras. As preocupações da entidade continuam voltadas à preservação da saúde financeira e operacional das empresas para que estas continuem provendo a maior quantidade de empregos possível.
Desta forma, tudo o que foi acordado teve por objetivo diminuir o custo de mão de obra, minimizar a necessidade de demissão e, sobretudo, auxiliar as empresas a manterem suas portas abertas nesta fase tão delicada, em que permanece a incerteza sobre a velocidade da retomada econômica pós-pandemia.
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