Decreto nº 3.752 começou a valer no dia 22 de março e terá duração de 10 dias
O município de Extrema, localizado na região sul de Minas Gerais, publicou no último domingo (22), o Decreto nº 3.752, que diz respeito à implementação de novas medidas temporárias e emergenciais para enfrentar o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
Apesar de não haver casos confirmados da doença em Extrema, a cidade vizinha, Poços de Caldas, confirmou o primeiro contágio da mesma pela Secretaria de Estado de Saúde – SES-MG. A Prefeitura de Poços de Caldas, por sua vez, decretou estado de calamidade pública.
Portanto, o município de Extrema, que possui diversos centros de distribuição e é um berço para o recebimento de cargas, adotou essas medidas com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
A medida começou a valer no dia 22 de março, a partir das 17h00, e terá duração de 10 dias, com a possibilidade do período ser prorrogado de acordo com a necessidade.
Um dos pontos de destaque do decreto é que as vias e estradas públicas de acesso ao município de Extrema contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas constantemente pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Sendo assim, a circulação de veículos que transportam mercadorias para o abastecimento comercial, industrial, bancário e de estabelecimento de saúde da cidade ocorrerá normalmente.
Para ler todo o decreto, clique aqui.
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