O assessor jurídico do SETCESP e da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Júnior, elaborou um material exclusivo sobre a medida provisória. Veja!
No último domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma medida provisória para enfrentamento do estado de calamidade e saúde públicas em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A MP 927 gerou grande debate e críticas por parte de cidadãos e governantes por permitir que os empregadores suspendessem os contratos de seus colaboradores por até quatro meses sem pagar salários. Este ponto, no entanto, foi revogado na tarde da última segunda-feira (23).
Fora a suspensão do contrato, outras regras ainda permanecem em vigor, como é apontado pelo assessor jurídico do SETCESP e da NTC&Logística, Narciso Figuerôa Júnior. Elas são:
- acordo individual com prevalência sobre outros instrumentos;
- teletrabalho;
- antecipação de férias;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- diferimento do recolhimento do FGTS;
- entre outras.
Para entender cada um desses pontos, basta clicar no botão abaixo para ver o material detalhado preparado pelo Narciso.
Se preferir, é possível também assistir a live que o SETCESP realizou com o assessor jurídico juntamente com a presidente executiva da entidade, Ana Carolina Ferreira Jarrouge, para falar sobre o assunto. Veja neste link.
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