Tabela do frete: caminhoneiros e empresas se reunirão novamente
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Audiência de terça-feira (10) terminou sem acordo; setor produtivo quer tornar tabela referencial e não impositiva

Terminou sem acordo a audiência entre representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros sobre o tabelamento do frete no Supremo Tribunal Federal (STF). As partes vão se reunir novamente no dia 27 de abril para uma nova discussão.

A audiência, realizada no início da tarde de terça-feira (10/3), foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações que pedem a inconstitucionalidade do Tabelamento do Frete, introduzido pela Medida Provisória 832/2018 (posteriormente convertida na Lei 13.703/2018). A MP foi uma resposta do governo Michel Temer para dar fim à greve dos caminhoneiros.

O setor empresarial propõe que os valores previstos na tabela do frete sejam usados como referência, enquanto os caminhoneiros insistem que o valor seja vinculativo e impositivo. As duas partes mostraram, desde o início do dia, resistência e pessimismo quanto à possibilidade de algum acordo, e chegaram a dizer que preferem que as ações sejam julgadas o mais breve possível.

No fim da reunião, porém, o setor produtivo se mostrou mais otimista quanto a uma possível negociação. O ministro Luiz Fux disse que “por pouco” não se chegou a uma conciliação, e afirmou que na próxima reunião as partes devem discutir a possibilidade de tornar a tabela do frete referencial e não impositiva.

“Depois de duas audiências antecedentes, hoje surgiram novas propostas e por muito pouco não chegou-se a uma negociação. Só que essa proposta era tão nova que eles pediram uma nova rodada de negociação para amadurecer esses novos números que surgiram”, disse Fux.

“Basicamente, sugeriram um valor médio que perduraria durante determinado lapso de tempo, depois esse valor médio se tornaria um valor de referência e o próprio mercado se regularia. Eu fiz questão de indagar se eles preferiam que o feito fosse imediatamente pautado, mas eles preferiram uma nova rodada de negociações em razão desses novos elementos, que foi marcada para o dia 27 de abril”, falou o ministro.

Tabela do frete no STF

Em fevereiro, o ministro Luiz Fux acolheu pedido da União e retirou de pauta as três ações que discutem o tabelamento do frete. O julgamento de três ações que discutem o tema estava previsto para o dia 19 de fevereiro. O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.956, 5.959 e 5.964 foi divulgado em dezembro pelo presidente Dias Toffoli, e representava um dos julgamentos mais aguardados pelo setor econômico. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil e pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As ações estavam pautadas, inicialmente, para setembro do ano passado. Entretanto, semanas antes, a AGU pediu o adiamento para tentar propor uma alternativa ao tabelamento do frete e entrar em acordo com representantes do setor de transporte de cargas – sem sucesso até agora – e o ministro Fux aceitou. Neste ano, o governo repetiu o pedido.

Participaram da audiência, pelos caminhoneiros: o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) Carlos Alberto Dahmer; o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Dilmar Bueno; e o diretor da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) Wallace Landim.

Já pelas entidades empresariais, participaram: o chefe da assessoria jurídica da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) Rudy Maia Ferraz; o superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Cassio Borges; o advogado da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) Guilherme Sampaio; e o presidente da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) Cesar Meirelles.

Participou também o advogado-geral da União André Mendonça, representando a União. A Procuradoria-Geral da República (PGR), apesar de convidada, não enviou nenhum representante. Recentemente, o PGR Augusto Aras mudou o posicionamento de sua antecessora, Raquel Dodge, e se manifestou pela inconstitucionalidade do tabelamento do frete.


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