Esclarecimento: prorrogação do CIOT
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Com a publicação da Resolução 5.869/19 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), feita hoje (31) no DOU (Diário Oficial da União) as IPFEs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) terão mais 45 dias para a adequação do sistema eletrônico às novas regras.

Lembrando que a obrigatoriedade da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) para o contratante ou subcontratante está em vigor desde o dia 31 de janeiro de 2020.


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