O comprovante eletrônico de entrega é válido em todo o país desde 1º de setembro e, recentemente, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) atualizou o Manual de Orientação do Contribuinte para a integração dos sistemas emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O comprovante é uma reivindicação antiga do SETCESP, que foi atendida pelo CONFAZ, após muitas reuniões com órgãos reguladores já que desde 2016 o presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou, vinha apresentando estudos junto ao ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) demonstrando a viabilidade, praticidade e segurança de se comprovar a entrega de mercadoria por meio de sistemas eletrônicos.
Confira aqui o Manual completo e atualizado. Na página 112, há novas orientações específicas para comprovante eletrônico de entrega.
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