CMO aprova projeto que transfere recursos do leilão da cessão onerosa
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Valor da transferência de crédito especial para os recursos arrecadados será de R$ 40,5 bilhões, dos quais R$ 34,6 bilhões para a estatal e os R$ 5,9 bilhões restantes, para estados, Distrito Federal e municípios

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) acaba de aprovar nesta terça-feira (22/10), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 45, de 2019, que abre espaço no Orçamento um crédito especial no valor de R$ 40,5 bilhões para a transferência de recursos para a Petrobras e os entes federativos e os municípios, como parte dos recursos arrecadados com o leilão dos barris de petróleo excedentes do contrato de cessão onerosa firmado entre a estatal e o governo federal marcado para novembro.

O PLN era o penúltimo item da pauta da CMO ontem (23), mas a pedido do deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), houve inversão da ordem e a matéria foi apreciada rapidamente pelo colegiado. O valor inicial do crédito especial no PLN 45/2019 era de R$ 34,6 bilhões para o pagamento da Petrobras decorrente da revisão do contrato assinado em 2010, na época da capitalização da estatal. Contudo, foram incluídos R$ 5,9 bilhões para a transferência para estados, Distrito Federal e municípios, dos quais R$ 536 milhões adicionais ao Rio de Janeiro, para a partilha dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal.

Esses R$ 5,9 bilhões além do previsto inicialmente serão cobertos por meio de por meio de remanejamento de despesas discricionárias, de acordo com o novo texto da matéria. No caso, a reserva de contingência de R$ 8,2 bilhões será cancelada nessa operação. “O espaço orçamentário está previsto no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas extemporâneo, de outubro de 2019”, informou a assessoria do Ministério da Economia.

De acordo com técnicos do Legislativo, graças à Emenda Constitucional 102, aprovada no fim de setembro, o pagamento de R$ 34,6 bilhões não estará sujeito ao teto de gastos.  Caso contrário, o governo estaria descumprindo a emenda 95 que limita as despesas da União.

O leilão do petróleo excedente da cessão onerosa está marcado para 6 de novembro. A expectativa de arrecadação é de R$ 106 bilhões. Conforme a Lei 13.885, sancionada no último dia 17, a divisão dos recursos arrecadados dos valores excedentes ao previsto será feita da seguinte forma: 15% para os entes federativos, 15% para municípios e 3% para o Rio de Janeiro, estado produtor do petróleo que será leiloado.

O relator da matéria, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), defendeu a aprovação e afirmou que “no que se refere ao mérito, com as informações fornecidas”, o crédito especial é “conveniente e oportuno”. O PLN 45 ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Congresso Nacional. A proposta é o primeiro item da pauta de amanhã da sessão conjunta da Câmara e do Senado.


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