O projeto de Reforma da Previdência (PEC 6/19) foi enviado pelo governo ao Congresso no fim de fevereiro, mas ainda assim não há garantia de que o debate seja encerrado em breve ou que a proposta seja aprovada ainda no primeiro semestre de 2019. A discussão das sugestões do Executivo também permeia a sociedade, uma vez que os pontos que devem ser alterados pretendem reduzir o déficit com previdência social e disponibilizar mais recursos para investimentos, mas, em contraponto, aumentam o período de contribuição e a idade mínima para uma pessoa se aposentar.
Como é hoje
Pela regra atual, a Desvinculação das Receitas da União (DRU) retira uma parte do que é arrecadado para o custeio do financiamento da seguridade social. A DRU, em vigor desde 1994, é um mecanismo que permite ao governo ter mais liberdade nos gastos sem que toda a arrecadação já esteja destinada quando chega aos cofres públicos. Até 2015, a desvinculação era de 20%; hoje, a norma estabelece que essa desvinculação seja de 30%, com efeito retroativo que se estenderá até o fim de 2023.
A questão é: 30% do que é arrecadado de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e as taxas, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – que deveriam ser integralmente destinadas ao custeio da seguridade social, incluindo gastos com saúde, assistência e previdência –, também são desvinculados, o que causa um efeito negativo nas contas previdenciárias, isto é, um déficit.
O que o governo quer
A proposta de Reforma da Previdência enviada pelo governo entende que as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade devem ser excluídas da DRU.
Aposentadoria
Como é hoje
Atualmente há três tipos de aposentadorias: por tempo de contribuição, por idade e por pontuação (fórmula 86/96).
A norma vigente estabelece que mulheres podem se aposentar após 30 anos de contribuição, e os homens, 35 anos. Nesse caso, não há uma exigência de idade mínima, então uma pessoa que começou a trabalhar desde os 20 pode se aposentar quando estiver com 55 anos.
Em relação à obrigação de uma idade mínima, pessoas que contribuíram ao menos 15 anos – ou 180 meses – e que estiverem na idade estabelecida (60 para mulheres e 65 para homens), podem se aposentar.
A mudança mais atual quanto à aposentadoria foi a fórmula 86/96, em que a somatória da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
Para algumas categorias e situações diferenciadas, há alguns benefícios na concessão da aposentadoria, como é o caso dos professores, cujo tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 para homens, desde que comprovado o exercício exclusivo na função em estabelecimentos de educação básica.
Já a aposentadoria especial beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua, em níveis de exposição acima dos limites legais. Para esses, o tempo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo.
O que o governo quer
O governo pretende impossibilitar a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A principal mudança proposta é o estabelecimento de uma idade mínima para todos: 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, que deverão contribuir por pelo menos 20 anos.
A regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição será a seguinte: 12 anos para mulheres e 8 para homens, sendo que no primeiro ano será exigida a idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens; e 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos 6 meses a cada ano a essa idade exigida, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens. Por exemplo: uma mulher que esteja com 56 anos em 2020 poderá se aposentar; como a idade aumentará constantemente nos 12 anos seguintes, em 2031, a idade mínima para que uma mulher se aposente já será de 62 anos.
Já professores, de ambos os gêneros, poderão se aposentar aos 60 anos, desde que tenham 30 anos trabalhados no magistério; uma regra de transição também valerá para esse caso: 18 anos para mulheres e 10 para homens.
Para a aposentadoria especial, o governo quer que a somatória de idade, tempo de contribuição e efetiva exposição a agentes nocivos à saúde sejam calculados em uma pontuação: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido 1 ponto a cada ano até atingir, respectivamente, 89 pontos, 93 pontos e 99 pontos. Na prática, quem esteve mais tempo exposto se aposentará antes.
Na aposentadoria por idade a regra de transição será de 4 anos para as mulheres e, com relação ao tempo de contribuição de ambos, 10 anos. Assim, os requisitos são os seguintes: 60 anos de idade para mulheres, e 65 anos de idade para homens; e 15 anos de contribuição, para ambos; sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020 será acrescida à idade 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 6 meses a cada ano, até atingir 20 anos de contribuição.
Já pelo sistema de pontuação, que leva em conta o tempo de contribuição e idade, a mudança na transição também será progressiva. Então, se hoje é 86/96, em 2033 ficará 100 pontos necessários para mulheres e, em 2028, 105 para os homens.
Para novos filiados ao regime geral, tanto as opções por tempo de contribuição quanto pelo sistema de pontuação devem deixar de existir.
Previsão de contribuição complementar
Como é hoje
Não há qualquer previsão constitucional sobre a previsão de contribuição complementar quando a remuneração for inferior à contribuição mínima, como é o caso de trabalhadores intermitentes. Só há previsão legal de complementação para o contribuinte individual.
Lembrando que, em relação ao contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado pode receber um valor inferior ao salário mínimo, uma vez que é remunerado apenas pelos dias efetivamente trabalhados, o recolhimento previdenciário consequentemente será inferior à contribuição mínima mensal.
O que o governo quer
A proposta enviada ao Congresso pontua que somente a contribuição em valor igual ou superior à contribuição mínima mensal será considerada como tempo de contribuição para o regime geral. Também estabelece que, na hipótese de remuneração mensal inferior ao mínimo mensal do salário de contribuição, o segurado poderá complementar sua contribuição ou agrupar contribuições inferiores de diferentes competências, de modo a aproveitar as contribuições mínimas mensais.
Custeio da contribuição devida pelo empregador e trabalhador
Como é hoje
A seguridade social é financiada por toda a sociedade: com base em contribuições sociais do empregador e da empresa sobre a folha de salários e outros rendimentos do trabalho. O trabalhador também é um contribuinte, com alíquotas de 8%, 9% ou 11% sobre o salário.
O que o governo quer
Para o empregador e a empresa, o governo quer alargar a possibilidade de tributação, de modo que a incidência também seja sobre a contribuição sobre os rendimentos “devidos” (atualmente é somente sobre os pagos ou creditados) e de “qualquer natureza” (atualmente é sobre qualquer título).
Já para o trabalhador e os demais segurados, a proposta estabelece que os limites mínimo e máximo do salário a ser tributado para seguridade devem ser estabelecidos por lei complementar, podendo ser adotadas alíquotas progressivas ou escalonadas, de acordo com a faixa salarial, com alíquota entre 7,5% e 14%. Sobre a aposentadoria e a pensão, permanece a não incidência da contribuição.
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