Governo adia fiscalização da Lei do Motorista em seis meses
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13 de Setembro de 2012 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou hoje (13) a Resolução 417 em que determina a prorrogação do prazo para o início da fiscalização punitiva pelos órgãos de trânsito do cumprimento da Lei do Motorista (12.619), que estabelece paradas obrigatórias, cumprimento da jornada de trabalho e do tempo de direção.
Apesar de haver mais tempo para adaptação em relação à fiscalização nas vias, o caráter da Lei sob a ótica da Justiça Trabalhista não muda e o cumprimento da jornada por parte dos trabalhadores contratados via CLT está em vigor.
“Isto pode causar uma distorção econômica, pois os autônomos poderão atuar livremente e as empresas estão obrigadas a cumprir as regras. O SETCESP está estudando este assunto de forma muito detalhada e, de pronto, podemos afirmar que esta distorção precisa ser revista”, comenta o coordenador Jurídico e assessor da Presidência do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho.

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