Legislação brasileira de transporte rodoviário de produtos perigosos é mais rigorosa que a européia,
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05 de Setembro de 2008 – 10h00 horas / Canal do Transporte
Um panorama da atual legislação brasileira para transporte de produtos perigosos e seu rigor na comparação com a de outros países. Este foi o tema de uma palestra ministrada recentemente na Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha por Alexsandro Bona, engenheiro químico e consultor especialista em produtos perigosos da DGM Brasil para o transporte nos modais aéreo, marítimo e terrestre.
Panorama – Regulamentado no Brasil em 1988, o transporte rodoviário de produtos perigosos passou por modificações quanto à sua legislação – que passaram a vigorar somente em janeiro deste ano. Em sua palestra, Alexsandro Bona destacou as principais legislações que regem o segmento como o decreto lei 2063/83, que define multas para transporte de produto perigoso; a resolução 420/04; a NBR – ABNT (Normas Técnicas) e as portarias INMETRO, todas ligadas ao Decreto lei 96.044/88 (condições de transporte, procedimentos de emergência, deveres/obrigações/responsabilidades, fiscalização). Em termos de legislação internacional, citou a ADR (Europa), o acordo marítimo IMDG e o IATA, mais restrito de todos e que regula o segmento aéreo.
O engenheiro lembrou que os produtos químicos perigosos transportados no país são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido em resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), enquanto a classificação é uma responsabilidade do fabricante. São elas: Classe 1 (explosivos, exceto gases); Classe 2 (gases); Classe 3 (líquidos inflamáveis); Classe 4 (sólidos inflamáveis/combustão espontânea); Classe 5 (oxidantes e peróxidos orgânicos); Classe 6 (tóxicos/infectantes); Classe 7 (radioativos); Classe 8 (corrosivos) e Classe 9 (substâncias e artigos perigosos diversos).
Para o engenheiro, embora a legislação brasileira para este setor seja baseada nas leis internacionais, principalmente nas normas européias, que cumprem as diretrizes da ONU (Organização das Nações Unidas), ela é menos flexível que a alemã ou a européia. “A lei brasileira é mais rígida ao estabelecer que alguns produtos não possam ser transportados em um mesmo contêiner ou caminhão. Esse excesso de cuidado leva à não-ocorrência do transporte ou a sua realização de forma irregular e insegura. Nesse sentido, a legislação européia é mais flexível e avançada”, detalhou.
Segundo Bona, tanto no Brasil como na Europa e na Alemanha os combustíveis são as mercadorias mais transportadas. Para se ter uma idéia, circulam, no Brasil, cerca de 3.300 produtos perigosos – entre líquidos e sólidos inflamáveis, infectantes, materiais tóxicos, radioativos, corrosivos. “Quando ocorre um acidente com algum derivado do petróleo, seu derramamento provoca contaminação do solo, de rios, podendo causar incêndios em localidades próximas a indústrias de borracha ou de plástico, liberando gases nocivos à saúde da população”, explicou.

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