A transição para a Reforma Tributária já começou
Compartilhe

Por Aline Maciel

Preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos marca uma das primeiras etapas de adaptação das transportadoras ao novo sistema

A Reforma Tributária já começou a produzir efeitos na rotina das transportadoras. Desde janeiro deste ano, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), empregado nas operações intermunicipais e interestaduais, e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), utilizada nos transportes realizados dentro do mesmo município, foram obrigados a apresentar campos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

“A medida exigiu das transportadoras não apenas atenção às novas regras, mas também adequações em seus sistemas de gestão. Faz parte de um movimento de transição que já está em andamento para a nova estrutura tributária”, explica a coordenadora jurídica do SETCESP, Caroline Duarte.

Na prática, a mudança envolveu uma adaptação técnica. Os documentos fiscais são gerados em formato XML, arquivo que reúne as informações para validação. As empresas precisaram, portanto, parametrizar seus sistemas de gestão de transporte (TMS) para incluir os novos campos e informar as respectivas alíquotas, segundo as especificações estabelecidas no Manual de Orientação do Contribuinte.

O prazo para as empresas ajustarem seus sistemas foi prorrogado, mas se encerrou em 3 de agosto de 2026. A partir de então, documentos fiscais emitidos sem os campos exigidos podem estar sujeitos à rejeição automática pelos sistemas e também a autuações fiscais.

“A fiscalização pode ocorrer nos postos fiscais, e o valor das penalidades varia de acordo com a barreira fiscal pela qual o veículo passa”, alerta Duarte.

O assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, destaca que a adequação não envolveu apenas a criação dos campos, mas também a indicação dos valores das alíquotas conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2026.

“A legislação que instituiu o IBS e a CBS previa que, além dos campos específicos nos documentos fiscais, as empresas deveriam recolher 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, compensando esses valores com o PIS e a Cofins a serem recolhidos. Entretanto, com a publicação do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01, ficou dispensado o recolhimento, basta que no conhecimento de transporte eletrônico e a nota fiscal de serviços eletrônica estejam destacados os campos de IBS e CBS”, esclarece.

Durante a fase inicial de adequação, houve maior tolerância por parte dos agentes fiscalizadores em relação à ausência dessas informações. Com o encerramento do prazo, contudo, o cenário muda e aumenta a necessidade de conformidade.

Uma prévia do novo sistema

A inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais representa apenas uma das etapas do processo de transição. A partir de 2027, começa uma nova fase, com a efetiva cobrança dos tributos dentro da implantação do novo modelo, de acordo com o cronograma da Reforma Tributária.

“Essa é apenas uma das medidas que virão. A intenção do governo é preparar as empresas para a nova estrutura tributária, exigindo a adaptação de seus sistemas e processos internos para garantir a conformidade e evitar interrupções operacionais”, avisa Bentivegna.

Para o setor de transporte, portanto, a Reforma Tributária deixou de ser uma mudança projetada para o futuro e passou a fazer parte da operação cotidiana.

Dúvidas sobre o recolhimento de tributos ou a aplicação das alíquotas? Entre em contato com o Departamento Jurídico do SETCESP pelos canais: juridico@setcesp.org.br ou (11) 2632-1000 .


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.