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21 de Dezembro de 2018 – 10h53 horas / SETCESP

Após duas décadas de proibição, finalmente o VUC está isento do rodízio municipal

 

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou hoje (21/12), no Diário Oficial da cidade de São Paulo, a inclusão do VUC – Veículo Urbano de Carga nas exceções do rodízio municipal que limitam a circulação de veículos de acordo com o final da placa.

 

Na prática, isso quer dizer que a partir  dessa data o VUC poderá circular livremente em qualquer horário e isento de restrições na região compreendida entre as vias que compõem o Mini Anel Viário da cidade, são elas: marginais dos rios Tietê e Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, Completo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf.

 

Agora, basta que a isenção da restrição do rodízio para o VUC, descrita no Decreto Nº 58.584, seja regulamentada por uma portaria emitida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), o que é esperado para o início do mês de janeiro de 2019.

 

A liberação é uma grande conquista do setor de transporte rodoviário de cargas que, inclusive, já havia apresentado argumentos técnicos para que isso ocorresse.

 

“Há muitos anos o setor de transporte sofre com injustas restrições à circulação dos veículos de cargas na cidade de São Paulo, restrições estas que nunca colaboraram com a segurança do trânsito ou a redução dos congestionamentos, pois quanto menor o veículo, mais são necessários para escoar uma determinada produção. Isso não quer dizer que apoiamos uma carreta no centro da cidade em horário comercial, o que nós apoiamos é o que a atual gestão da Prefeitura de São Paulo fez incentivando o uso de um veículo apropriado para a distribuição urbana, ou seja, o VUC”, afirma Tayguara Helou, presidente do SETCESP.

 

Sobre o VUC

O VUC foi desenvolvido especialmente para atender regiões de grande concentração comercial e demográfica devido às suas dimensões reduzidas que facilitam a circulação em vias estreitas, manobras em locais com tráfego intenso e acesso a estacionamentos. Além disso, o VUC possui capacidade de carga cinco vezes maior em comparação a um veículo utilitário, modelo amplamente utilizado para realizar a distribuição urbana de cargas em horários e locais restritos.

 

O VUC regulamentado atualmente em São Paulo possui capacidade média de carga de 3,50 toneladas e ocupa 7,20m no viário, enquanto isso, os cinco veículos utilitários equivalentes transportam apenas 3,25 toneladas ocupando um espaço médio de 21,5m nas ruas e avenidas da cidade.

 

Para realizar operações de transporte de cargas irrestritas na cidade de São Paulo, o VUC precisa ter a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC) que é emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes após vistoria técnica que afere as medidas regulamentadas.


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