A Câmara analisa o Projeto de Lei 6603/13, do deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), que determina a remoção de veículo deixado em via ou estacionamento público.
A proposta inclui os automóveis que perderam a capacidade de ser mover por si mesmo ou que estão em avançado processo de deterioração, oferecendo riscos à saúde e à segurança pública.
Atualmente, o Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97) não prevê a remoção de veículos abandonados. Apenas determina a retenção daqueles que não se encontram em condições adequadas de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído; e a remoção para aqueles que estacionam de maneira inadequada, como em esquinas, nas pistas de rolamento, nos cruzamentos e outros.
Penalidade
No caso de abandono de veículo em vias e em estacionamentos públicos, a infração será considerada gravíssima, com perda de sete pontos na carteira. A penalidade imposta será multa e apreensão do veículo, com a remoção do mesmo.
De acordo com Osvaldo Reis, o abandono de fato é relativamente comum nas cidades brasileiras. Segundo o deputado, não se trata apenas da ocupação abusiva de espaço público, mas, principalmente, da ameaça à saúde e a segurança públicas, pelo fato de o veículo ficar abandonado e sujeito à ação do tempo e a depredações.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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