Utensílios plásticos descartáveis serão proibidos na cidade de São Paulo
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Após janeiro de 2021, comércios poderão ser autuados em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil

Foi sancionada na última segunda-feira (13/1) uma lei que proíbe o fornecimento de qualquer utensílio plástico em estabelecimentos comerciais do município de São Paulo. Os estabelecimentos terão, segundo a lei, até janeiro de 2021 para se adaptar. A medida publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14) impede que sejam disponibilizados copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões em hotéis, restaurantes, bares e padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos, entre outros estabelecimentos comerciais.

A lei sancionada hoje ainda será regulamentada. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil a R$ 8 mil e pode resultar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) havia pedido a revogação de outras três normas da década de 1990. Caso a Entidade não tivesse feito o pedido, as legislações seriam conflitantes e isso aumentaria a insegurança das empresas sobre o assunto.

As leis – de nº 12.095/1996, n.º 12.624/1998 e n.º 12.611/1998 – tinham previsão de multas para os empresários que deixassem de disponibilizar copos descartáveis aos clientes. A pedido do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, o vereador Caio Miranda (PSB), um dos autores do Projeto de Lei nº 724/2017, incluiu uma emenda na proposta para revogação dessas três leis municipais sobre uso de copos descartáveis.

O PL, aprovado em 12 de dezembro de 2019 foi sancionada em 8 de janeiro deste ano, como a Lei Municipal n.º 17.260. A FecomercioSP destaca que as três normas são contrárias à atual tendência de reduzir ou eliminar plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais e apoia a substituição dos produtos descartáveis de qualquer material por reutilizáveis.


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