TST proíbe cadastro com restrição a motoristas
Compartilhe
18 de Novembro de 2015 – 04h03 horas / TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que proibiu empresas de seguro e gerenciadoras de risco de indicarem ou não a contratação de motoristas por transportadoras, com base em informações sobre restrição a crédito, situação fiscal, inquéritos policiais e processos cíveis ou criminais.


O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Carga Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva e Refrigerada de Linhas Internacionais do Rio Grande do Sul (Sindimercosul) pediu, em ação civil pública, o término desse tipo de consulta. O argumento era o de que as gerenciadoras de risco, por exigência das seguradoras, pesquisam antecedentes criminais, regularidade fiscal e condições de crédito dos motoristas e, se há informações desabonadoras, o profissional não é admitido ou, se já estiver contratado, é demitido.motorista rota90


O Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros – uma das empresas acusadas da prática pelo Sindimercosul – sustenta que a prestação de seus serviços para as transportadoras necessita de gerenciamento de risco para investigar veículos e motoristas antes do embarque das cargas. A companhia considera lícita a pesquisa sobre a vida pregressa dos profissionais, e afirma que ela é feita exclusivamente pelas empresas de gerenciamento, que definem os critérios de investigação.


Dano irreparável


A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS), em antecipação de tutela, proferiu decisão provisória favorável ao sindicato e proibiu as seguradoras e as empresas de gerenciamento de risco de realizarem as pesquisas e de limitar o acesso dos motoristas ao trabalho com base no resultado das buscas. Essas empresas ainda têm de fornecer cópia da conclusão da investigação ao profissional avaliado que a solicitar. Segundo a magistrada, as consultas restringem o direito fundamental de acesso ao trabalho, garantido pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XIII).


Mandado de segurança


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu mandado de segurança impetrado pelo Bradesco Auto para anular a tutela antecipada. De acordo com o TRT, a prática constitui barreira ilícita ao exercício da profissão de motorista, cuja única exigência deve ser a permissão para dirigir concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).


O relator do recurso do Bradesco ao TST, ministro Alberto Bresciani, negou-lhe provimento. Ele concluiu que a decisão questionada evita dano irreparável e tem fundamento em provas verdadeiras apresentadas pelo Sindimercosul. Segundo o ministro, os motoristas enfrentam restrições indevidas ao direito de trabalhar, até com base em processos judiciais não concluídos. “Como o trabalho é essencial para a sobrevivência das famílias brasileiras, entendo demonstrado o perigo na demora da prestação jurisdicional, portanto a antecipação da tutela é legítima”, concluiu.


A decisão foi unânime.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.