TJ manda cobrar pedágio por km
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25 de Abril de 2008 – 10h00 horas / O Estado de São Paulo
A Centrovias, concessionária que administra as Rodovias Washington Luís (SP-310), Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225) e Comendador João Ribeiro de Barros (SP-225), malha rodoviária entre São Carlos, Itirapina, Brotas, Jaú e Bauru, no interior de São Paulo, terá de readequar os preços nas praças de pedágio para atender a uma decisão do Tribunal de Justiça. A cobrança por quilômetro rodado deverá seguir o edital de concessão das estradas.
A decisão, inédita, foi motivada por uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor. A sentença abre precedente para que outras concessionárias sejam obrigadas a modificar o sistema de cobrança em São Paulo.
Para o Ministério Público, há ilegalidade na cobrança por causa da não observância da base quilométrica idêntica para os usuários. “O consumidor que roda menos paga, muitas vezes, o mesmo que aquele que transita um distância maior”, descreve a promotoria, que pede que a concessionária se abstenha de criar ou instalar novas praças de pedágio.
A concessionária informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que continuará a operar normalmente as atuais praças. “Entendemos que a decisão do Tribunal de Justiça julgou apenas a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a referida ação civil pública. Os autos retomarão à primeira instância e seguirão o trâmite normal”, diz a nota da Centrovias, que vai recorrer.
Está descartada a hipótese de diminuição do valor das tarifas. Hoje há cinco praças nessas três estradas, nos dois sentidos. Na Washington Luís são duas praças. No km 216, custa R$ 6 e no km 181, R$ 10. Na Paulo Nilo Romano custa R$ 8,60, no km 106, e R$ 9,80, no km 144. Na João Ribeiro de Barros, cobram-se R$ 6,30 no km 199.
“Informamos que o próprio Tribunal de Justiça já se manifestou em outras oportunidades pela legitimidade do modelo de pedagiamento”, diz a nota.
A ação civil pública iniciou essa briga em favor do usuário de estradas em 20 de janeiro de 2004. Foi aberta pelo promotor Roberto Lisboa. A promotoria alegou que a Centrovias não atendeu ao edital de licitação ao deixar de efetivamente cobrar a tarifa por quilômetro.
Com a Centrovias, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (Dersa) e a Secretaria Estadual da Fazenda também são réus no processo.
Essa mesma ação chegou a ser arquivada, de acordo com decisão da juíza Luciana Bresciani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em 22 de agosto de 2005, mas um recurso da promotoria obteve vitória no Tribunal de Justiça. A terceira Câmara de Direito Público julgou procedente o apelo em 11 de março. “A sentença julgou extinto o processo sem julgamento do mérito”, escreveu o relator Gama Pellegrini. Ele afirma ainda que o “pedágio, enquanto preço público, somente é passível de ser cobrado se, e quando, o particular efetivamente utilizar o serviço”.
A Artesp defende o modelo e alega que o preço pago “guarda relação com fatores, como desgaste provocado na via, com serviços de manutenção e melhoramento, incluindo obras.”
TARIFAS
Rodovia Washington Luís (Cordeirópolis a São Carlos): duas praças de pedágio; R$ 6 (km 216) e R$ 10 (km 181). Trecho de concessão: 74,55 km
Rodovia Paulo Nilo Romano (Itirapina a Jaú): duas praças de pedágio; R$ 8,60 (km 106) e R$ 9,80 (km 144). Trecho de concessão: 85,97 km
Rodovia Comendador João Ribeiro de Barros (Jaú a Bauru): uma praça de pedágio; R$ 6,30 (km 199). Trecho de concessão: 57,64 km

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